Internet banda larga pode ficar mais cara no Brasil
Um manifesto com nove empresas de entidades ligadas a serviço de comunicação alertam sobre a votação que irá ocorrer no próximo dia 10 de fevereiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se corta a isenção direito de passagem gratuita das operadoras de telecomunicações. Caso a votação seja a favor da retirada dos direitos, o serviço de operadoras de internet banda larga pode ficar mais caro e menos antenas podem ser instaladas.
Em geral, as antenas são instaladas em terrenos públicos e precisam de aprovação. Com novas taxas sendo impostas para as companhias, menos antenas podem ser instaladas, atrasando ainda mais o acesso de todos os brasileiros aos serviços de internet.
Segundo um estudo feito pelas companhias que assinam o manifesto, “a menor penetração dos serviços de telecomunicações impede ganhos socioeconômicos importantes derivados da inclusão digital, do avanço tecnológico em áreas como saúde e educação e do aumento de produtividade nos setores econômicos por meio de tecnologias avançadas como o 5G e a Internet da Coisas (IoT)”.
“A importância da conectividade para a continuidade das estruturas pública e privada que oferecem os serviços imprescindíveis à inclusão digital, ao funcionamento e segurança do país, seu desenvolvimento socioeconômico e para o dia a dia de milhões de pessoas, ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19, em que muitas atividades passaram a ser feitas remotamente, sustentadas pelas redes de telecomunicações. Nas regiões carentes, vulneráveis e afastadas, bem como no campo, a instalação e ampliação dessas infraestruturas se faz ainda mais necessária.
Essas redes (infraestrutura e redes de fibra óptica de transmissão – backbones e backhauls) encontram-se em grande parte assentadas em bens de uso comum do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. Por essa razão, e dada sua imprescindibilidade, a construção dessas redes de transmissão e integração mereceu atenção adequada na lei 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas), que apontou, em seu artigo 12, a necessária gratuidade no exercício do direito de passagem, assegurando a plenitude de seu uso enquanto bem de uso comum do povo. O referido artigo 12 da Lei 13.116/2015 foi, portanto, medida essencial para atender aos anseios da sociedade e do interesse público.
Estudo econômico elaborado por consultoria especializada demonstra que a eventual retomada da cobrança no direito de passagem, ora em discussão no STF, irá encarecer a oferta dos serviços e frear o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes. Ademais, reduzirá o volume de investimentos, já que parte deles serão desviados em razão da onerosidade imposta, e também comprometerá a adoção de novas tecnologias modernas que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da fibra óptica em toda a sua extensão”
– Trechos do manifesto feito pelas empresas de comunicação
Como é possível ler nos trechos destacados acima, o direito das empresas de telecomunicação é previsto pela lei 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas). Ela é considerada imprescindível devida a necessidade dos serviços feitos pelas companhias. Isso pode mudar, dependendo da decisão tomada no dia 10 de fevereiro.
Outro ponto importante é que, com a pandemia de Covid-19, muitos setores – como educação e trabalhos de escritório -, foram feitos dependendo totalmente do serviço. Com a impossibilidade da internet atingir mais brasileiros, a desigualdade de acesso pode ser ainda maior. Isso deve acontecer principalmente para regiões mais isoladas e afastadas dos centros urbanos.
Além disso, as contas finais dos usuários podem ser mais caras. Sem a isenção dos impostos, a implementação será mais cara e os lucros das companhias menores. O que, segundo a lógica, precisará ser cobrado nas mensalidades da internet banda larga. Esse é outro fator que pode tornar o acesso aos mais pobres ainda mais difícil no país.
Via: Mundo Conectado