Saúde orienta população sobre problemas decorrentes do período de estiagem e queimadas
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador divulgou nota informativa sobre medidas preventivas em situações de emergência decorrentes do período de estiagem e queimadas.
As recomendações são devido às condições climáticas características do Tocantins, onde ocorrem duas estações típicas e bem definidas (estiagem e chuvosa), em que o período crítico da estiagem ocorre nos meses de julho a outubro.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece que índices de umidade inferiores a 60% não são adequados para a saúde humana, por isso a SES alerta quanto aos problemas na saúde humana relacionados à baixa umidade do ar, temperatura elevada, ventanias e os agravos relacionados a poeiras e à emissão de fumaça originada pelas queimadas urbanas e rurais.
Diante desse cenário, a SES recomenda às Secretarias Municipais de Saúde que planejem e realizem ações de prevenção e promoção da saúde da população relacionada à estiagem, queimadas e aos incêndios florestais em conjunto com o setor de meio ambiente, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- (Comdec) e/ou Brigadas de Incêndios, Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária e Ambiental – CIPRA, agricultura, educação entre outros no município.
Segundo o diretor de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, Sérgio Luís de Oliveira Silva, é importante que os municípios criem mecanismos de alerta à população. “Como divulgação de ações preventivas e corretivas, quanto aos cuidados relativos a esses fatores de risco permitindo assim, intervenções para evitar ou minimizar os agravos á saúde.”
Seguem abaixo, algumas ações preventivas de proteção pessoal e ambiental que deverão ser adotadas para minimizar os impactos na saúde:
Medidas preventivas de proteção pessoal:
· Evitar exercícios físicos e exposição ao ar livre entre 10 e 16 horas, bem como usar máscaras para evitar contato com o novo coronavírus;
· Umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, umidificação de jardins, etc.;
· Permanecer em locais protegidos do sol ou em áreas arborizadas;
· Evitar aglomerações em ambientes fechados;
· Ingerir dois litros de água diariamente e consumir alimentos mais leves como legumes, frutas e carnes brancas;
· Usar acessórios de proteção como chapéu, boné ou guarda-sol;
· Usar protetor solar sempre que sair ao sol;
· Ao sentir ressecamento das mucosas do nariz e da garganta, sangramento nasal, dor de ouvido, ressecamento da pele e irritação dos olhos, a pessoa deve procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima. A medida deverá ser adotada mesmo que os sintomas não se manifestem todos ao mesmo tempo.
· Ao invés de varrer a casa, o que espalha a poeira, a indicado é passar um pano molhado. Ao passar a vassoura, a poeira é espalhada;
· Não usar produtos com cheiro muito ativo. Desinfetantes e detergentes com cheiro forte são mais fáceis de provocar alergia;
· Evitar bichinhos e outros objetos de pelúcia.
Medidas de Proteção Ambiental:
· Não fazer fogueiras nas proximidades de matas e florestas;
· Evitar queima de restos de varrição nos quintais e vias urbanas;
· Evitar jogar pontas de cigarros para fora dos veículos, principalmente nas margens de rodovias;
· Buscar alternativas para o não uso do fogo, como mecanização do solo, utilização de culturas permanentes, entre alternativas orientadas pelo órgão de extensão rural do Estado – Ruraltins;
· Fazer abertura de aceiros;
· Em caso de queimadas controladas, verificar junto à Prefeitura Municipal quanto à existência da Brigada de Combate a Incêndios, para que a mesma auxilie no controle desta prática. Realizar a queima em horários de temperatura amena, preferencialmente, após a ocorrência de chuvas;
· Obedecer ao Calendário de Queima estipulado pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate as Queimadas e Incêndios Florestais do Estado.
Lei
Provocar poluição de qualquer natureza é crime ambiental previsto em Legislação Federal, sendo que, o uso do fogo é uma atividade passiva de licenciamento ambiental e que quando praticada de forma correta, obedecendo às normas vigentes, causa menor impacto à saúde da população exposta.
Lei de crimes ambientais. Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dar outras providências.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1. Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2. Se o crime:
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população. Reclusão de um a cinco anos.