Planos de saúde devem pagar R$ 1 bilhão ao SUS em ressarcimentos de 2020
Foram 630 mil atendimentos SUS recuperou 63% da quantia
Os planos de saúde devem ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) em R$ 1 bilhão pelos atendimentos de clientes na rede pública em 2020. O levantamento é da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Eis a íntegra (2,2 MB).
O valor total de ressarcimento é 36% menor em comparação ao ano de 2019, quando o total chegou a R$ 1,6 bilhão por 1 milhão de atendimentos.
Em 2020, foram 630 mil atendimentos realizados pela rede pública. Os ressarcimentos acontecem quando os clientes das operadoras precisam de atendimento ou passar por procedimentos cirúrgicos no SUS.
Até dezembro de 2020, 63% dos valores cobrados foram recuperados pelo SUS. Em 2018, o valor do ressarcimento também foi de R$ 1 bilhão, mas o SUS realizou 730 mil atendimentos. Os anos de 2017 e 2016 tiveram R$ 700 milhões de ressarcimento e uma quantidade menor de atendimentos.
A média de recuperação dos valores de ressarcimento nos últimos 5 anos é de 70%. Em 2019, o SUS teve a porcentagem mais alta de recuperação dos valores. A taxa foi de 80%.
O Estado de São Paulo pagou os maiores valores em ressarcimento. Nos últimos 5 anos, operadoras que atuam no Estado pagaram mais de R$ 2,67 bilhões. O valor representa 39% do total de ressarcimento pago no Brasil desde 2016.
Considerando todos os municípios brasileiros, os atendimentos na cidade de São Paulo somam quase 19% do valor total pago ou parcelado das cobranças emitidas entre 2016 e 2020.
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos mais caros para o sistema público são os transplantes de rim, os tratamentos de doenças bacterianas e as cirurgias múltiplas.
Foram 1.550 transplantes de rins realizados pelo SUS em clientes das operadoras de saúde. O valor total de ressarcimento, somente com esse procedimento, é de R$ 100 milhões. O levantamento da ANS também mostra que foram realizados 31 mil “partos normais”. O ressarcimento esperado pelo SUS é de R$ 26,4 milhões.
Os planos de saúde podem discutir ou contestar o pedido de ressarcimento por meio de um procedimento de defesa instaurado na ANS. São duas instâncias de julgamento.