PTB contesta no STF decretos de lockdown e toque de recolher em todo o país
Ação foi protocolada em 16.mar.2021 PTB questiona Lei 13.979/20
Foi protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta 3ª feira (16.mar.2021), uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) contra os governadores do Brasil. O partido é questiona a decretação de lockdown e toques de recolher.
O PTB solicita a suspensão de todos os decretos relacionados ao lockdown, e ainda pede que novas imposições sejam bloqueadas. A suspensão é correspondente a 17 estados e o Distrito Federal.
Segundo o partido, a “decretação de lockdowns e de toques de recolher por Chefes dos Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais (atos do Poder Público), viola o espírito da Constituição Federal de 1988 (…) Não há dúvida de que o direito à liberdade de ir e vir é preceito fundamental (…), previsto no art. 5º da Constituição Federal“.
No documento, o PTB classificou o lockdown como “medidas extremas e invasivas“. Além disso, é justificado que “grande parte desses decretos não apresentam nenhuma comprovação científica e nenhum tipo de justificativa que demonstre a necessidade da adoção de medidas extremas que possam implicar na restrição inconstitucional de direitos fundamentais dos indivíduos“.
Para o partido, medidas, como o lockdown, só seriam constitucionais caso o país entrassem em Estado de Sítio, como consta no Artigo 137 da Constituição Federal. Além disso, cita a Lei 13.979/2020, onde fala sobre a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, mas não intramunicipal. Desse modo, o lockdown seria contrário à Lei. O PTB informou que “ao contrário do que os governos dos entes federados afirmam, não há previsão de restrição ao direito de liberdade de locomoção da forma que vem sendo implementada“.
Confira abaixo os estados que possuem decretos de lockdown:
- Acre
- Amazonas
- Amapá
- Distrito Federal
- Ceará
- Bahia
- Maranhão
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Santa Catarina
- Sergipe
- Rio Grande do Sul