TSE rejeita cassação de Alcolumbre, mas aponta irregularidades na campanha

Fachin foi o relator do caso Não houve abuso de poder Decisão por unanimidade

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta 5ª feira (4.fev.2021) 3 pedidos do Ministério Público Eleitoral de cassação do mandato do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) por supostas irregularidades durante a campanha de 2014. O entendimento da Corte foi de que, apesar de comprovadas as irregularidades, não houve contaminação generalizadas da campanha.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que o inquérito do MP (Ministério Público) comprovou “transgressões de caráter contábil e financeiro”, como a apresentação de 5 notas fiscais frias – em valor total de R$ 157.627,25–, contratação de fornecedores que não possuíam conhecimento técnico e desvio de verbas por parte do administrador financeiro da campanha. No entanto, para o ministro, não são irregularidades suficientes para uma cassação nem comprovam abuso de poder econômico.

Considera-se, porém, que as práticas não adquirem relevância jurídica apta a autorizar a sanção de perda do diploma”, disse ele. Segundo Fachin, os valores correspondem a 14,54% do total da campanha de Alcolumbre e, assim, suficiente para “a invalidação da vontade das urnas”.

O voto do relator foi acompanhado em unanimidade pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos.

Os magistrados aceitaram os argumentos da defesa de Alcolumbre, a qual afirmou que, mesmo com irregularidades, o senador não obteve nenhum benefício, nem eleitoral nem financeiro. Os erros, segundo os advogados, não foram do candidato, mas sim das empresas que prestaram serviços.

A decisão do TSE manteve o entendimento do TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá), que, em 2016, arquivou as 3 ações que pediam a cassação do mandato de senador de Alcolumbre por não haver provas suficientes para provar crimes por parte da campanha. No entanto, o Ministério Público Eleitoral recorreu e foi apoiado pela PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral).

No caso levado ao TSE, a procuradoria afirmou que a campanha do senador teria utilizado uma empresa de faixada para “camuflar o real destino de recursos movimentados durante as eleições de 2014, em manifesto abuso de poder econômico”.

Ações similares foram arquivadas no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019. O motivo também foi a falta de materialidade para se comprovar crimes e benefícios por parte da campanha que justificassem a perda de mandato no Senado Federal.

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Fonte poder360
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