TSE recebe do TCU lista de quase 7 mil agentes públicos com contas reprovadas
A maioria que pode ser impedido de se candidatar neste ano está na região do Nordeste; Justiça Eleitoral vai decidir cada caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na tarde desta quarta-feira (10) uma lista de agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, a Justiça Eleitoral decide, caso a caso, quem pode ou não ser barrado para concorrer nas eleições deste ano.
De acordo com dados do TCU, 6.791 pessoas tiveram as contas rejeitadas em relação às atividades realizadas no exercício da função pública. Os dados foram entregues pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
A maioria dos agentes públicos que pode ser impedido de se candidatar neste ano, com base nas informações da corte de contas, está no Nordeste. A região registra 2.710 casos. Em seguida vêm o Sudeste com 1.552; o Norte com 1.201; o Centro-Oeste com 712; e o Sul com 600.
Além deles, outros 16 agentes públicos que estão no exterior também tiveram as contas reprovadas. De acordo com o TSE, a lista foi entregue por meio de QR code, em formato digital e fica disponível na internet para consulta pública e pode ser atualizada até 31 de dezembro deste ano.
Fachin agradeceu ao TCU pelo envio da lista e disse que é mais uma ferramenta para fortalecer a democracia. “Ao receber do Tribunal de Contas da União essa relação das gestoras e gestores que tiveram as suas contas reprovadas no período, a Justiça Eleitoral depara-se com mais uma alvissareira constatação do funcionamento das nossas instituições republicanas”, disse.
Candidatos que tenham as contas barradas pelo TCU podem ficar impedidos de continuar pleiteando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa.
O texto da lei veda a candidatura de agentes públicos que tenham as contas referentes ao período anterior as eleições reprovadas, ou seja, que não cumpriram todos os requisitos legais para uso da verba pública.
A regra também vale para concorrentes que já deixaram os cargos e foram condenados com base na gestão realizada quando fazia parte da máquina pública.
A avaliação deve ser feita caso a caso pela Justiça Eleitoral, com prazo hábil para que o nome de quem for barrado deixar de ser incluído nas urnas.