Toffoli manda forças-tarefa da Lava Jato entregarem base de dados à PGR
Decisão vale para forças-tarefa no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Toffoli atendeu a pedido da PGR, que relatou enfrentar 'resistência' ao compartilhamento de informações.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.
Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.
Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.
O ministro determinou ainda que a PGR examine “em profundidade”, para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.
‘Transgressões’
Na decisão desta quinta-feira, o presidente do STF afirmou ter visto “transgressões” por parte dos procuradores, que não quiseram entregar dados para a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, durante uma visita.
Na ocasião, os procuradores argumentaram de que não foi formalizado um pedido e que essas informações foram obtidas por decisões judiciais.
“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados [procuradores] incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”, escreveu Toffoli.
Ao pedir os documentos, a PGR argumentou ao STF que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Parana à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar “intercâmbio institucional de informações”. Sendo assim, os procuradores praticaram “evidente transgressão” ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.
“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”, escreveu.
Autoridades com foro
Para Toffoli, a PGR apontou a existência de fatos que sugerem a investigação de autoridades com foro privilegiado.
O ministro destacou, então, a necessidade de restringir desde logo as investigações de autoridades com foro em instâncias que não deveriam realizar as apurações.
“Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez”.
Toffoli decidiu determinar o “intercâmbio imediato” das informações para que a PGR realizasse o exame minucioso da base de dados.