TJMG define que o deputado Nikolas Ferreira responderá por injúria racial
Queixa é da deputada Duda Salabert; MP sustentou que ofensa em desrespeito a identidade de gênero é racismo
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) responderá, na Vara Criminal de Belo Horizonte, a queixa-crime apresentada pela deputada federal eleita Duda Salabert. A então vereadora apresentou a queixa com base em declaração feita por Nikolas em entrevista concedida em dezembro de 2020.
Na ocasião, ao falar sobre a colega de Câmara Municipal na época, Nikolas disse: “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”. Duda Salabert é uma mulher transexual. Ambos eram vereadores de Belo Horizonte naquele ano.
No primeiro momento, a Justiça entendeu que a queixa-crime não se enquadrava no crime de injúria qualificada. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que a decisão não observou que o crime de injúria racial é espécie de racismo, conforme firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
Ainda com base no entendimento do STF, o MPMG considerou que o racismo social, incluindo condutas homofóbicas transfóbicas, não se verifica somente na Lei do Racismo (lei nº 7.716/89), e que a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 citou a Lei do Racismo apenas de maneira exemplificativa.
Também foi sustentado pelo Ministério Público que, no caso do crime de injúria racial, a competência não é dos Juizados Especiais Criminais, mas sim da Justiça comum.
O crime de injúria racial tem previsão de pena máxima de três anos de reclusão. O delito apurado foi praticado antes da entrada em vigor da lei nº 14.532/2023, que altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Atualmente, o crime de injúria racial estabelece pena máxima de cinco anos.