TCU dá aval para governo cumprir pisos de Saúde e Educação somente em 2024
Plenário do tribunal foi favorável ao parecer do relator, ministro Augusto Nardes
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (22), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou de maneira favorável à consulta do Ministério da Fazenda para que o governo federal comece a cumprir os novos mínimos constitucionais referentes à Saúde e à Educação somente em 2024.
Antes da decisão do plenário, a área técnica do TCU e o Ministério Público do tribunal já haviam se manifestado a favor de liberar o governo da obrigação de cumprir os pisos ainda em 2023. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes. Na decisão, de 33 páginas, ele afirma que “as regras que recaem sobre a gestão orçamentária tendem a, igualmente, ser aferidas a cada ano”.
“Exigir a aplicação ao exercício inteiro, desde seu início, de uma nova regra afeta a mínimos constitucionais que passa a viger no decorrer da execução do orçamento, constitui forma de retroatividade que carece de razoabilidade, especialmente quando se trata de matéria orçamentária cuja execução se concretiza progressivamente, no dia a dia do exercício financeiro, subordinados aos pressupostos da programação orçamentária e do cronograma mensal de desembolso, em conformidade com as normas de finanças públicas que regem a execução orçamentária e financeira”, ponderou.
Durante o período que vigorou o teto de gastos, entre os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), as despesas com Saúde e Educação tinham como referência os valores de 2016, acrescidos da inflação. Com a aprovação do arcabouço fiscal, em agosto, voltou a valer a regra constitucional que direciona 15% da receita corrente líquida para despesas com Saúde, e outros 18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) para Educação.
Segundo a decisão de Nardes, “nos primeiros meses de 2023, ao implementar os atos de gestão relativos às funções de Saúde e Educação, com base num orçamento elaborado sob o antigo Teto de Gastos, e sujeito aos mínimos da Saúde e da Educação definidos pelo regime do Teto, não era possível aos administradores prever, exatamente, se e quando ocorreria a mudança para os novos patamares mínimos”.
O ministro também entende que exigir a aplicação retroativa ao início de 2023, de um patamar mínimo mais elevado, que ganhou validade apenas no semestre final do exercício, equivaleria a subverter a lógica e representaria uma exigência “desarrazoada” sobre o gestor, “sendo certo que a execução foi orientada, nos primeiros meses do exercício, para atender aos mínimos do antigo Teto de Gastos, que era de fato a regra aplicável naquela altura”.
“Uma hipotética modificação das regras de custeio para ensejar uma obrigatória ampliação da destinação de recursos no decorrer da execução orçamentária anual, sem prévio espaço temporal para planejamento e devida análise da alocação, fomentaria a possibilidade de utilização improvisada de recursos públicos sem que se atinjam, de forma efetiva, os objetivos de política pública subjacentes aos aludidos custeios mínimos e que deles são parte integrante”, justifica.
Na decisão desta quarta, Nardes pede que sejam comunicados o Ministério da Fazenda, a Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, e as Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A consulta ao TCU sobre a aplicação dos novos pisos constitucionais foi formalizada pelo Ministério da Fazenda em setembro. Em outubro, o Planalto sancionou a lei que autoriza um piso menor de gastos da União com a Saúde em 2023. Tal mecanismo foi incluído no projeto que garante a estados e municípios a compensação de R$ 27 bilhões de perdas sobre o ICMS. De autoria do relator do texto na Câmara e líder do PT na Casa, Zeca Dirceu (PR), a proposta considerou a Lei Orçamentária de 2023, formulada no ano anterior, o que reduziu o gasto adicional no cálculo do piso.