Supremo impede MPF de pedir dados fiscais de contribuinte à Receita para investigação

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério Público (MP) não pode pedir diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para auxílio em investigações e abertura de ações penais.

De acordo com os ministros que compõem a Segunda Turma da Corte, é necessário obter uma autorização judicial para que se tenha acesso a esses dados, cujo sigilo está assegurado pela Constituição Federal.

A nova decisão do colegiado reforça um entendimento já firmado anteriormente pelo STF, em 2019, segundo o qual a Receita poderia enviar relatórios e informações sobre os cidadãos, mas não encaminhar dados solicitados por outros órgãos.

A posição da Segunda Turma, no entanto, é divergente de uma recente decisão da Primeira Turma do STF. Em processo que teve relatoria do ministro Cristiano Zanin, o colegiado permitiu às autoridades policiais pedirem dados bancários diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No caso analisado pelo Supremo, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a Corte já se manifestou “reiteradamente no sentido de reconhecer a licitude do compartilhamento de dados entre autoridades públicas”.

Segundo o MPF, o artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993 “dispõe sobre o poder requisitório do Ministério Público, sendo vedada a oposição, sob qualquer pretexto, de exceção de sigilo sobre dado que lhe deva ser fornecido”.

Os magistrados que compõem a Segunda Turma rejeitaram um recurso apresentado pelo MPF e mantiveram decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso específico que envolve os crimes de estelionato e falsidade ideológica.

“Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da UIF e de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal, não permitiu que o Ministério Público requisitasse diretamente dados bancários ou fiscais para fins de investigação ou ação penal sem autorização judicial”, anotou o ministro Edson Fachin, relator do caso, em seu voto.

O debate sobre o compartilhamento de dados fiscais para fins penais deve ser retomado no Supremo quando o tribunal julgar uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cuja relatoria é do ministro Dias Toffoli. Ainda não foi definida uma data para o julgamento.

Turmas do Supremo

A Segunda Turma do STF é composta pelos ministros Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Já a Primeira Turma da Corte é formada por Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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Fonte infomoney
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