STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou um placar de cinco votos a zero para estabelecer que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”. Falta um voto para alcançar a maioria.
Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8.
O relator, ministro Luiz Fux, votou na semana passada e criticou “interpretações perigosas” que “permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo”. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou seu voto ainda na sexta.
No domingo, aniversário de 60 anos do golpe militar de 1964, Flávio Dino também votou com o relator e sugeriu que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa, para “expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”.
Nesta segunda-feira, Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam Fux. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição.
O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Na visão de Fux, “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”. Ele ainda “repudiou” o “discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.
O magistrado também afirmou que “inexiste” no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador das Forças Armadas, uma vez que a Constituição instituiu o “pétreo princípio da separação dos poderes e seus mecanismos de realização”