STF interrompe julgamento sobre propaganda eleitoral paga em jornais impressos
Apreciação de ação apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) será retomada na sessão desta quinta-feira (17)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, interrompeu, nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a ação apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra as restrições impostas pela Lei Eleitoral que impedem propaganda eleitoral paga em jornais impressos.
A medida ainda proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com a exceção do impulsionamento dos conteúdos para outros públicos. A apreciação será retomada na sessão desta quinta-feira (17).
Até o momento, o relator Fux, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso declararam procedente, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.
Já Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber consideram improcedente. Para eles, as regras limitadores respeitam os princípios constitucionais.
André Mendonça, por sua vez, declarou parcialmente procedente. Em sua visão, deve ser permitida a propaganda paga em sites jornalísticos. Entretanto, a ampliação das limitações para os veículos impressos, enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE).
Na explicação de seu parecer, Dias Toffoli alegou que a leitura de seu voto seria demorada e, por causa da posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST) às 17h, preferiria fazê-la na próxima sessão.
Os demais magistrados, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes preferiram aguardar Toffoli.