Reforma tributária tem 4 alíquotas e isenção para mais de 10 grupos de produtos e serviços
Não há indicação sobre qual será o patamar de cobrança no início do funcionamento do novo regime
No novo sistema tributário aprovado pelo Senado na noite de quarta-feira (8), o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual contará com uma alíquota padrão, dois regimes diferenciados (de 60% e 70% em relação ao valor cheio), além de uma quarta zerada, que vai contemplar os setores isentos de cobrança.
Pela proposta aprovada pelos parlamentares, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será de responsabilidade dos entes subnacionais, terão caráter complementar. A definição sobre a alíquota padrão deverá ocorrer por meio de uma lei complementar, após a promulgação da proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
De acordo com o texto aprovado na noite de quarta-feira (8), há previsão de isenção para as seguintes atividades:
1) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (a serem definidos por lei complementar);
2) dispositivos médicos (a serem definidos por lei complementar);
3) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (a serem definidos por lei complementar);
4) medicamentos (a serem definidos por lei complementar);
5) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (a serem definidos por lei complementar);
6) produtos hortícolas, frutas e ovos;
7) aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas entidades de assistência social, utilizados em suas finalidades essenciais;
8) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
9) automóveis de passageiros (conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar), quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais (nos termos de lei complementar) que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
10) serviços de educação de Ensino Superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
11) Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
12) Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo;