PSDB arquiva pedido que queria vetar filiação de Frota
O diretório estadual do PSDB em São Paulo arquivou o pedido de impugnação da filiação do deputado federal Alexandre Frota. A executiva paulista alegou que não tem atribuição de proceder com o pedido e caberia ao diretório municipal de Cotia, cidade na qual Frota é filiado, responder a apresentação.
Para o presidente do PSDB paulista, Marco Vinholi, o pedido também não têm fundamento político ou jurídico. Além disso, destacou que a filiação de Frota é “motivo de otimismo” e tem sido apoiada pela “imensa maioria do diretório.”
Velha guarda do PSDB quer impedir filiação
Os tucanos tradicionais José Anibal, ex-presidente nacional do PSDB, e Pedro Tobias, ex-presidente estadual da legenda, entraram com um requerimento nesta segunda-feira (19) refutando a filiação de Frota.
Eles alegam que o deputado federal reproduziu fortes ofensas ao partido quando ainda era pré-candidato pelo PSL nas eleições passadas e que o seu comportamento apresenta “incompatibilidade moral da pretendida filiação.”
Anibal considera absurdas as declarações de Frota contra o partido. “Estão trazendo para dentro alguém que é adversário. O que ele tem feito e dito não é compatível com a história do PSDB”, afirmou. Em vídeo publicado há cerca de um ano, o ex-ator chamou o ex-governador Geraldo Alckmin de “rato de esgoto acuado” pelo centão.
Segundo o estatuto do PSDB, pedidos de impugnação de filiação podem ser feitos se houver “notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias”.
Confira a íntegra da decisão:
“Trata-se de impugnação a filiação partidária de Alexandre Frota de Andrade, promovida pelos filiados José Anibal Peres e Pedro Tobias. Com fundamento no art. 7º, 1º Estatuto do PSDB e sob alegação de que o impugnado, no último pleito presidencial de 2018, teria ofendido lideranças partidárias, como Geraldo Alckmin, apontam que teria desrespeitado a própria legenda.
A impugnação não tem qualquer condição de procedibilidade, pois não cabe a este órgão estadual receber a impugnação apresentada.
Como ressaltado pelos próprios representantes, a filiação ao PSDB se dá, como regra, perante os órgãos municipais. Excepcionalmente, a filiação poderá sera realizada perante o Diretório Nacional. Já diante de órgão estadual, a filiação apenas ocorre quando o município não tiver diretório constituído. É o que reza o art. 7º, 1º do Estatuto, transcrito às fls. 1 e 2 do requerimento apresentado.
O Diretório Municipal de Cotia está regularmente constituído, tendo o Senhor Marcos Camargo como presidente.
A filiação do representado se deu perante o Município de Cotia, onde possui domicílio eleitoral. O evento realizado perante o Diretório Estadual se constituiu de ato meramente política, onde se apresentou o deputado federal Alexandre Frota como novo membro do PSDB.
No mais, pela destacada atuação do deputado Alexandre Frota, é motivo de otimismo a sua filiação o qual foi mantida pela imensa maioria do diretório.
Assim, inexiste a alegação avocação, razão pela qual este diretório não tem atribuição para processar esta representação.
Nestes termos, diante da incompetência desde diretório estadual, arquive-se este procedimento”.
* Com informações da repórter Victoria Abel