Proposta aumenta número de vereadores na capital do Tocantins já para eleições 2020
Na véspera do recesso parlamentar, foi protocolada uma proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Palmas que aumenta de 19 para 21 o número de vereadores da capital.
Capitaneada por Lúcio Campelo (MDB), a proposta conta ainda com as assinaturas de Gerson Alves (PSL), Filipe Martins (PSDB), Rogério Santos (Republicanos), Vandim do Povo (PSC).
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Campelo informou que a matéria será discutida após o recesso parlamentar. O parlamentar cita o artigo 29, inciso IV, alínea g, da Constituição Federal, que permite ATÉ 21 vereadores nos municípios com população entre 160 mil habitantes e 300 mil habitantes.
No ano passado, a população de Palmas foi estimada pelo IBGE em 299 mil habitantes.
PRINÍCIO DA ANTERIORIDADE: 1 ANO ANTES DAS ELEIÇÕES
Acerca do questionamento sobre o princípio da anterioridade, ou seja, de que a alteração deveria estar em vigor no anterior, os vereadores de Palmas se baseiam na Resolução nº 22.556 do TSE.
Na consulta nº 1421, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE), o TSE afirmou que “a alteração do número dos vereadores por emenda, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal”. Assim, a data-limite para aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve ser o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias.
Com o adiamento das eleições para novembro de 2020, as convenções ocorrerão entre 31/08 e 16/09. Portanto, essa emenda à lei orgânica de Palmas deverá estar em plena vigência até o dia 30/08.
A FATIA DO BOLO NÃO MUDA, SÓ SERÁ DIVIDIDA POR 21
A aprovação da alteração da Lei Orgânica exige, no mínimo, 13 votos favoráveis em plenário, ou seja, 2/3.
Aumentar o número de vereadores não significa aumento no repasse ao Poder Legislativo (o chamado duodécimo).
O orçamento anual da Câmara de Palmas (R$ 39 milhões atualmente), ao invés de ser dividido entre 19 parlamentares, será dividido por 21. Por lógica, as verbas de gabinete e outros penduricalhos podem ser reduzidos para caber dentro do orçamento.
A Câmara da capital tocantinense recebe 6% do somatório da receita tributária (ISS, IPTU, ITBI, etc) e das transferências constituições efetivamente realizadas no exercício (ano) anterior.
Quando a capital ultrapassar os 300 mil habitantes, nem que seja com apenas 1 habitante a mais, esse percentual será reduzido para 5% – segundo o artigo 29-A, inciso III da Constituição Federal.
Nestas circunstâncias, considerando os impactos causados pela pandemia da Covid-19 nos cofres públicos, em breve, o montante repassado à Câmara será ainda menor do que os valores de 2020, e para um número maior de vereadores.
OBEDIÊNCIA À CONSTITUIÇÃO OU AOS PRÓPRIOS INTERESSES?
Diante dessa previsão de redução nos repasses, quais seriam as razões pelas quais os vereadores estariam dispostos a aumentar o número cadeiras no parlamento?
Corre nos bastidores que ao aumentar o número de vereadores, automaticamente reduz-se o coeficiente eleitoral, facilitando a reeleição de alguns dos atuais vereadores – que já enfrentam dificuldades.
O jogo da política é cruel. Não há, definitivamente, nada de graça. O que o eleitor precisa é enxergar nas entrelinhas.