Projeto amplia anistia por atraso na entrega de guia do FGTS com fato gerador
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.397/22
O Projeto de Lei 554/23 prevê a anistia de infrações e a anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) com fato gerador.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.397/22.
A Gfip está prevista na Lei do FGTS e na Lei Orgânica da Seguridade Social e deve ser entregue à Receita Federal. Autor da proposta, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explicou que a lei estabeleceu anistia de multas e penalidades por atraso na entrega de guias sem fato gerador – ou seja, sem movimento.
“Ao conceder anistia apenas para as Gfips sem movimento, a lei segrega aquelas com movimento, trazendo nítido desequilíbrio para situações equivalentes, ferindo o princípio constitucional da isonomia e, principalmente, causando problemas de mercado e de ordem concorrencial”, disse o deputado ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.