Prefeitos podem adotar ações independente de aprovação de decretos, diz deputado

Na avaliação do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Ricardo Ayres, não existe a necessidade da aprovação de estado de calamidade para que os municípios façam o necessário

-- Publicidade --

-- Publicidade --

A Assembleia Legislativa realiza sessão extraordinária pelo sistema remoto nesta segunda-feira, 6, para analisar e votar decretos de calamidade pública em 48 municípios. A sessão está prevista para ter início às 10 horas.  Na avaliação do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Ricardo Ayres (PSB), não existe a necessidade da aprovação de estado de calamidade para que os municípios façam o necessário enfrentamento da pandemia.

 

Ele argumenta que já existe lei federal, recentemente aprovada, que oferece aos municípios as condições necessárias para o enfrentamento deste grave problema de saúde pública, dentre os quais a dispensa de licitação para contratação de serviços essenciais e a adoção de medidas sanitárias pertinentes ao caso.

 

Ayres cita a recente decisão o ministro Alexandre de Moraes (STF) que, numa medida cautelar, já flexibilizou a aplicação da LRF para permitir que se criem programas especiais com expansão de despesas específicas para o combate ao coronavírus.

 

 Lei federal Nº 13979, de fevereiro de 2020:

 

Diante da flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o combate à pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) André Luiz de Matos Gonçalves, relator das contas de saúde do governo do Tocantins e de alguns municípios, alerta que o momento não é de utilizar os decretos para fazer gastos fora do âmbito legal.

 

Para o conselheiro, não faz sentido que um prefeito abra mão de todas as medidas de equilíbrio entre receitas e despesas só porque se anunciou no plano nacional, e com algum efeito no plano estadual, a necessidade de combate à Covid-19. “Nós não podemos acabar com todas as nossas economias além daquilo que é necessário para salvar vidas”, recomenda Gonçalves.

 

O conselheiro avalia que, com a flexibilização de dispositivos da LRF, as metas fiscais podem ser abandonadas neste momento, bem como o controle de gastos com pessoal para reenquadramento e as limitações de empenho para quando se gasta muito.

 

“O gestor não vai poder gastar em outra coisa, vai ter que provar que aquilo tem relação com o combate ao novo coronavírus. É certo que merenda escolar tem relação, cestas básicas e medidas de assistência social, são providências multidisciplinares”, orienta o conselheiro. Ele diz que os prefeitos e o governador não podem dispensar licitação se estiver fora desse propósito.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte t1noticias
você pode gostar também