Placar de 3 a 0 contra Lula no TRF limita recursos e encurta fases para eventual prisão

Ex-presidente foi condenado a 17 anos de prisão por corrupção e lavagem no caso do sítio de Atibaia

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A unanimidade com que foi confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) vai encurtar a tramitação de recursos na corte regional e, consequentemente, as etapas até uma eventual nova prisão do petista.

O trio de juízes da segunda instância condenou o ex-presidente na semana passada a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem —na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses neste caso. Ele nega os crimes.

Se um dos juízes não tivesse votado de maneira idêntica, a defesa do ex-presidente teria a opção de entrar com um recurso chamado de embargos infringentes na própria corte, o que prolongaria as discussões sobre o processo antes de ir à instância seguinte. Esse tipo de recurso seria julgado por um grupo com mais magistrados, chamado de Quarta Seção, no próprio TRF.

A decisão do TRF-4, por ora, em nada mudou duas situações: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Caso as penas atuais do ex-presidente sejam mantidas em decisões de última instância, ele ainda terá que cumprir cerca de dois anos e nove meses de prisão em regime fechado.

No caso do sítio, sem essa alternativa de embargos, resta à defesa do petista entrar com um pedido de embargos de declaração, usado para apontar omissões ou falhas no acórdão dos juízes, que ainda não foi publicado. É improvável qualquer modificação no curso do processo por meio desse tipo de recurso.

Unanimidade idêntica entre os magistrados ocorreu no caso do tríplex de Guarujá (SP), julgado pelo tribunal regional em janeiro de 2018.

Naquela época, porém, o trio de juízes responsável pela Lava Jato tinha composição diferente. No meio deste ano, deixou o grupo o juiz Victor Laus, que assumiu a presidência do tribunal e não vai mais participar dos julgamentos, e entrou Carlos Thompson Flores, que anteriormente presidia a corte.

No caso tríplex, no ano passado, o processo foi considerado esgotado no TRF-4 pouco mais de dois meses depois do julgamento. Lula teve ordem de prisão expedida devido a essa condenação em abril de 2018, quando o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ainda autorizava a detenção de condenados logo após a condenação em segunda instância.

Após 580 dias preso na Polícia Federal em Curitiba, Lula foi solto no início de novembro, beneficiado por um novo entendimento do STF segundo o qual a prisão de condenados somente deve ocorrer após o fim de todos os recursos. O petista, porém, segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impedido de disputar eleições.

O juiz Thompson Flores na sessão sobre o caso de sítio de Atibaia (SP), na semana passada – Sylvio Sirangelo – 27.nov.19/Divulgação TRF-4

elevação da pena de Lula no caso do sítio foi justificada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, com o argumento de que o réu tem responsabilidade elevada em razão do cargo. “Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira. Havia a expectativa de que se comportasse em conformidade”, disse o juiz no julgamento.

O relator também afirmou que agia dessa maneira por “coerência”, já que no caso tríplex também votou pelo endurecimento da pena devido à posição de comando de Lula —a iniciativa acabou revista no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Só a pena para o crime de corrupção ativa foi elevada por Gebran dos cinco anos e quatro meses estabelecidos na sentença na primeira instância para nove anos e quatro meses.

O revisor, Leandro Paulsen, e Thompson Flores anunciaram que acompanhariam o relator nesses pontos e não entraram em detalhes sobre o cálculo da pena.

Não foi o aumento mais pesado de punição no TRF-4 na Lava Jato: já houve casos, por exemplo, em que a pena na segunda instância mais que dobrou, como a do ex-tesoureiro do PT João Vaccari, julgado em 2017.

O endurecimento da punição a Lula incluiu ainda o aumento da multa imposta na condenação.

Ele terá que pagar o equivalente a pelo menos R$ 500 mil, além de correção. Terá ainda que reparar os cofres públicos com o valor equivalente ao das reformas bancadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS na propriedade rural, de cerca de R$ 850 mil.

Desta vez, o tribunal regional seguiu entendimento do STJ e decidiu não calcular a reparação com base em contratos investigados da Petrobras, o que poderia elevar o valor a patamares multimilionários.

A atual formação do grupo que julga a Lava Jato no TRF-4 julgou outras três apelações da operação desde julho, quando o juiz Thompson Flores passou a ocupar a vaga, e também votou de maneira unânime. Dos 15 réus julgados anteriormente pelo trio, 3 tiveram penas ampliadas.

Lula permanecerá solto até que os recursos do caso do sítio sejam julgados pelas instâncias superiores, o que não há prazo para acontecer.

Antes disso, a defesa do ex-presidente ainda aposta na anulação do processo por meio de pedido no STF em que questiona a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro para julgá-lo.

Moro comandou as primeiras etapas do processo do sítio, sentenciado em fevereiro passado pela juíza Gabriela Hardt. As mensagens entre procuradores trocadas pelo aplicativo Telegram estão entre os argumentos dos advogados do ex-presidente.

ENTENDA O JULGAMENTO NO TRF-4

O que decidiu o Supremo em agosto?
O plenário formou maioria para o entendimento de que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último —devem oferecer suas alegações finais depois dos delatores.

Duas condenações da Lava Jato foram anuladas, mas o julgamento não foi finalizado. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.

O entendimento pode ser aplicado a Lula?
Na 1ª instância, o processo do sítio de Atibaia (SP) seguiu o rito agora reprovado pelo Supremo.

E o que fez o TRF-4?
No mês passado, o tribunal não levou em conta a decisão do STF e confirmou a condenação do petista. Também aumentou a pena, fixada inicialmente em 12 anos e 11 meses de prisão, para 17 anos e 1 mês.

Quais os argumentos dos magistrados para não seguir o STF?
Os três juízes afirmaram que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado o prejuízo às partes, o que, para eles, não aconteceu.

Juízes são obrigados a decidir de acordo com o STF?
Os juízes têm independência para decidir e só são obrigados a seguir o que está previsto nas súmulas vinculantes do Supremo. Decisões que diferem da jurisprudência, contudo, podem ser revistas quando analisadas pelos ministros. No caso do sítio, é possível que a condenação seja anulada —o processo então voltaria para a 1ª instância.

Por quais crimes Lula foi condenado?
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por meio de reformas e benfeitorias bancadas pela OAS e pela Odebrecht no sítio que frequentava em Atibaia. Ele tem outra condenação pelos mesmos crimes, desta vez pelo tríplex de Guarujá (SP). Era por esse processo que, até o início do novembro, ele cumpria pena, fixada em 8 anos e 10 meses pelo STJ.

O que acontece com o ex-presidente agora?
A nova condenação não tem efeitos imediatos para o petista. Ele continua livre, no aguardo do julgamento dos recursos. Também permanece sem poder se candidatar, visto que foi condenado em segunda instância.

Ele pode voltar à cadeia?
No cenário atual, apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida. O Congresso articula, por meio de alteração na legislação, uma forma de restaurar a prisão de condenados em 2ª instância. Não há consenso jurídico, contudo, se seria possível aplicar a medida a quem foi condenado antes da aprovação do projeto.

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