PL propõe criminalizar medidas de isolamento que infrinjam direitos individuais
O Projeto de Lei, de autoria do deputado Damaso e mais 11 parlamentares, considera que algumas medidas de isolamento para combater o novo coronavírus infringem direitos individuais fundamentais
O Projeto de Lei 2996/20, que tramita na Câmara dos Deputados para aprovação, pretende considerar crimes de abuso de autoridade e responsabilidade quaisquer atos de gestores executivos e agentes públicos que interfiram em direitos individuais, previstos na Constituição Federal. O projeto, de autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO) e mais 11 parlamentares, diz que algumas medidas de isolamento social, seguidas por orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para combater o novo coronavírus infringem tais direitos, portanto, defende a realização de cultos religiosos, reuniões em locais públicos, entre outros.
Segundo a proposta, algumas medidas do isolamento social “tem sido pretexto para diversas atrocidades cometidas pelos governantes neste País em face dos direitos individuais garantidos pela Constituição Federal”.
No argumento do projeto, cidadãos precisam ter “direitos como o de se reunir pacificamente em locais públicos, o direito à livre manifestação do pensamento, ao livre exercício dos cultos religiosos, ao livre exercício de qualquer trabalho e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz não podem jamais ser violados sob qualquer pretexto”.
O projeto é de autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO) e mais 11 parlamentares: Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), Coronel Chrisóstomo (PSL/RO), Bia Kicis (PSL/DF), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), Helio Lopes (PSL/RJ), Nicoletti (PSL/RR), Sanderson (PSL/RS), Márcio Labre (PSL/RJ), Carla Zambelli (PSL/SP), General Girão (PSL/RN) e José Rocha (PL/BA).
O Projeto de Lei será analisado para conclusão pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com a ementa, a proposta prevê alteração na Lei do Abuso de Autoridade para que ocorra detenção de um a quatro anos de multa para agentes públicos que impeçam o exercício de direitos constitucionais “durante tempos de paz, impedindo a liberdade de locomoção e exercício de outras garantias”.
A justificativa também afirma que gestores que causarem riscos e ultrapassem limites de isolamento da pandemia provocada pela Covid-19, estabelecidos na Lei 13.979/20, também estão sujeitos a pena.