MP de Bolsonaro tira obrigatoriedade de registros e entidades reagem: “um duro golpe”, diz Sindjor
Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado
Uma nota divulgada pela Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), nesta quarta-feira, 13, demostra uma grande preocupação com uma Medida Provisória 905/2019 publicada no Diário Oficial da União (DOU), isso porque segundo a entidade a MP é inconstitucional. (Veja na íntegra no final da matéria).
Conforme as informações da Federação, a Medida revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas e de outras 13 profissões.
A Fenaj explicou que com essa nova MP apenas o registro de classe para as profissões como a advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros, serão mantidas.
No documento, a Fenaj diz que a MP “na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”.
A entidade denuncia ainda o governo Bolsonaro e diz que desde quando assumiu a Presidência, tem construído uma narrativa para deslegitimar a atuação dos profissionais do Jornalismo.
Sindjor Tocantins se posiciona contra MP
Após a publicação da MP 905/2019 que precariza a profissão de Jornalista, o O Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor-TO) também se posicionou contra a Medida. (Confira na íntegra no final da matéria).
Segundo o sindicato, essa alteração é um “duro golpe” para a categoria, já que há 10 anos, não é exigido diploma para exercer a profissão no Brasil.
A nota diz ainda que ” a medida do governo Bolsonaro abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas”, ressaltou o sindicato.
Nota Fenaj na íntegra:
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).
Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada ontem (12/11) no Diário Oficial da União é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade.
A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.
A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.
Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.
É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.
A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é essencial à Democracia.
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Brasília, 13 de novembro de 2019.
Nota Sindjor na íntegra
MP de Bolsonaro acaba com registro de jornalista e precariza profissão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 905/19, divulgada como uma forma de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, mas que na verdade promove uma nova reforma trabalhista, retirando direitos de todos os trabalhadores e atacando categorias específicas, como os jornalistas.
O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos jornalistas – Decreto-Lei 972/1969 -, que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa autorização.
A alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim, pode ser alijada dos seus direitos, como jornada de 5 horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada.
Além disso, a MP flexibiliza a jornada da nossa categoria. A jornada de trabalho de cinco horas é estabelecida no artigo 303 da CLT. No entanto, essa mesma lei também prevê a possibilidade de ampliação da jornada para sete horas diárias, no artigo 304, mediante acordo escrito, em que estipule aumento da remuneração, correspondente ao excesso de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso e/ou refeição.
A medida do governo Bolsonaro abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas.
A MP é mais uma ofensiva à classe trabalhadora. Neste caso, para além da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave de desmonte da categoria dos jornalistas.