Ministros do STF julgam ação sobre correção do FGTS nesta quinta-feira

Para o Solidariedade, que apresenta a questão, Taxa Referencial de 3% não é suficiente para repor poder aquisitivo dos trabalhadores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (9) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

O julgamento estava marcado para esta quarta-feira (8), mas em razão de outros julgamentos não chegou a ser chamado. Ao fim da sessão, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o processo seria o primeiro da pauta do dia.

A ação estava pronta para ser julgada em outubro, mas foi adiada após um pedido de integrantes do governo federal.

Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) demonstraram ao ministro Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

Na ocasião, Barroso reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

Em abril, quando os ministros do STF começaram a votar o caso, Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu ainda a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

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Fonte r7
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