Ministro do TSE nega recurso contra mandato de Claudia ajuizado pelo seu suplente

Pugliesi, em seu pedido de recurso, alega “a existência de suposta inelegibilidade de natureza constitucional e a ausência de condição de elegibilidade” de Claudia Lelis.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu uma decisão favorável a deputada estadual Claudia Lelis (PV), no dia 29 de agosto. O magistrado não acatou um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo candidato a deputado estadual derrotado nas eleições 2018, porém suplente de Claudia, José Augusto Pugliesi (PDT). Confira aqui a decisão do ministro.

Pugliesi, em seu pedido de recurso, alega “a existência de suposta inelegibilidade de natureza constitucional e a ausência de condição de elegibilidade” de Claudia Lelis.

O motivo da alegação é a cassação da chapa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), pelo ministro Luiz Fux, do TSE, do qual Lelis era vice-governadora.

Barroso, em sua decisão, acolheu o argumento da defesa no que tange que ela não teve participação nos fatos investigados e, por isso, não poderia sofrer as consequências da condenação.

Claudia só integrou à chapa majoritária a partir 16/09/2014, em consequência do indeferimento do registro de candidatura do então candidato a vice-governador Marcelo Lelis. Contudo, o deferimento do seu registro ocorreu no dia 25/09/2014 e os fatos que cominaram na cassação da chapa majoritária ocorreram no dia 18/09/2014.

Antes da decisão do ministro, a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado pelo desprovimento do recurso contra a expedição de diploma da deputada.

TRE

Antes mesmo das eleições de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tinha se manifestado a favor da candidatura da ex-vice-governador para uma vaga na Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida pelo juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, que declarou que a candidata cumpria 100% de todas as determinações exigidas pela justiça eleitoral para disputar o cargo de deputada estadual.

A deputada também não enfrentou problemas na justiça eleitoral no momento da diplomação do novo seu mandado como parlamentar.

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