Lula assina MP que taxa fundos exclusivos a alíquota de até 20%; arrecadação estimada é de R$ 24 bilhões em 4 anos
Medida é apontada pelo governo como fonte de compensação da renúncia de receitas da atualização da faixa de isenção do IRPF, que passou para R$ 2.112,00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (28), a medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (também chamados de fechados ou “onshores”). A expectativa da equipe econômica é de arrecadar R$ 24 bilhões com a medida entre 2023 e 2026.
O instrumento é apontado pelo governo federal como fonte de compensação da renúncia de receitas oriunda da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
A mudança já estava prevista em medida provisória que caduca nesta semana, mas foi incorporada no projeto de lei de conversão da medida provisória que criou a regra de valorização do salário mínimo (MPV 1172/2023), sancionada por Lula em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta tarde.
Inicialmente, a ideia do governo era compensar as perdas com o IRPF a partir da mudança das regras de tributação de aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior. Tal dispositivo chegou a ser incluído pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), relator da MPV 1172/2023 no Congresso Nacional, mas acabou retirado do texto votado pelos parlamentares por falta de acordo.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
Para que permita um possível incremento de arrecadação imediato para o governo federal, a MPV, cuja redação ainda não foi disponibilizada, deverá conter dispositivo de adequação dos titulares dos fundos fechados às novas regras, com incidência sobre estoques a condições especiais, com alíquota de 10% e pagamento parcelado. Aqueles que optarem por não aderir às condições estariam expostos a uma alíquota mais elevada no futuro.
A ideia do governo é também introduzir a cobrança periódica sobre os ganhos desse fundos, ainda que não embolsados em um primeiro momento pelo investidor, em um desenho que se assemelha ao chamado “come-cotas”, hoje já aplicado a outras categorias de fundos de investimentos.
Na mesma cerimônia no Palácio do Planalto, Lula assinou o PL das offshores e trusts, com conteúdo similar ao trecho da medida provisória 1171/2023 que perdeu validade e não foi incorporado pelo projeto de lei de conversão do salário mínimo.
O texto, que tramitará no Congresso Nacional em regime de urgência, estabelece alíquotas progressivas para aplicações financeiras mantidas no exterior por pessoas físicas brasileiras entre 0% e 22,5%. No caso das “offshores”, o investidor passará a ser tributado periodicamente, e não mais apenas quando resgatar os recursos e retorná-los ao Brasil.
O projeto define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. “Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais”, explica o Ministério da Fazenda.
Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. “Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil”, apontou a pasta.
Além disso, o texto define que a nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Neste caso, informou a Fazenda, os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10%, justamente como previa a MPV 1171/2023.
“O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte”, disse a Fazenda. De acordo com a pasta, mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior.
Para o ano que vem, a expectativa da equipe econômica do governo é que a medida gere um adicional de arrecadação de R$ 7,05 bilhões, montante que passa para R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026. A versão encaminhada ao parlamento incorpora alguns ajustes discutidos no âmbito da MPV 1171/2023 pelos congressistas.
O texto introduz o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
“A medida proposta o PL é crucial devido às consistentes perdas de arrecadação que o Brasil enfrenta anualmente, provocadas por falhas na legislação do imposto de renda. Essas falhas permitem que contribuintes com alta capacidade contributiva usem estruturas para adiar ou evitar a tributação no País. Corrigir tais deficiências resultará em um sistema tributário mais equitativo e eficiente, garantindo recursos para os gastos necessários do Estado brasileiro”, concluiu a Fazenda.
A pasta alega que, embora o Brasil conte há anos com uma regra anti-diferimento para investimentos feitos por empresas brasileiras em controladas no exterior, o mesmo não ocorre no caso de investimentos feitos por pessoas físicas.