Lewandowski veta uso de acordo da Odebrecht em ação da Lava Jato sobre Instituto Lula
Caso foi enviado à Justiça Federal do DF após STF definir que a primeira instância de Curitiba não poderia ter julgado o processo. Supremo já anulou todas as provas de ação do triplex.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta segunda-feira (28) que a Justiça Federal não poderá mais utilizar as informações do acordo de leniência da Odebrecht em uma das ações penais da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão vale para o inquérito relacionado à sede do Instituto Lula, no qual o ex-presidente chegou a ser considerado réu com mais oito pessoas.
O caso está na lista de processos enviados à Justiça Federal do Distrito Federal depois que o STF declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar quatro ações sobre Lula.
Nessa ação penal, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir a nova sede. Segundo a denúncia, a compra seria propina para Lula. A defesa do ex-presidente nega essa acusação.
Na prática, Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na eventual retomada desse processo na Justiça Federal de Brasília.
“A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, afirma o documento.
“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, afirma Lewandowski.
“De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante [Lula]”, prossegue.
Em nota (veja íntegra abaixo), a defesa de Lula diz que a decisão é “fruto de um questionamento que iniciamos em 2017” e “reconhece, ainda, que provamos a ocorrência de cooperação internacional ilegal no acordo de leniência da Odebrecht, de modo a torna-lo imprestável em relação a Lula”.
Provas anuladas
No inquérito relacionado à compra de um triplex no Guarujá, no entanto, todas as provas colhidas já foram anuladas pelo próprio Supremo. Isso, porque o plenário da Corte considerou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial nesse julgamento, o que “contaminou” os demais itens do processo.
Na última quinta (24), dois dias após o STF terminar o julgamento da suspeição de Moro no caso do triplex, o ministro Gilmar Mendes emitiu decisão individual para estender essa definição a dois outros processos: o do sítio em Atibaia (SP) e o de supostas
Como a decisão é individual, o Ministério Público Federal ainda pode recorrer. Se o entendimento for confirmado, esses processos também voltam à estaca zero com o descarte de todas as provas – incluindo as que foram baseadas no acordo da Odebrecht.
A situação atual dos quatro inquéritos enviados ao DF, portanto, é a seguinte:
- triplex no Guarujá (SP): íntegra anulada pelo plenário do STF;
- sítio em Atibaia (SP): íntegra anulada por decisão de Gilmar Mendes (cabe recurso)
- sede do Instituto Lula: íntegra anulada por decisão de Gilmar Mendes (cabe recurso) e provas derivadas da delação da Odebrecht anuladas por Lewandowski (cabe recurso);
- doações ao Instituto Lula: essa ação ainda está em andamento na Justiça Federal do DF.
A decisão de Lewandowski
Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente Lula. Segundo o ministro, há indícios de que as tratativas da Lava Jato com autoridades estrangeiras envolvendo dados do acordo leniência da empreiteira ocorreram fora dos canais oficiais – o que não é permitido por lei.
A leniência é uma espécie de delação premiada das empresas.
O ministro afirmou que esses elementos foram reunidos por peritos contratados pela defesa do ex-presidente para analisar as mensagens da operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.
“Com a juntada do material aos presentes autos, documentado em 13 relatórios técnicos elaborados por perito indicado pela defesa, foi possível constatar que, efetivamente, ocorreram inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria”, escreveu o ministro.
Lewandowski afirmou que os diálogos mostram que houve um conluio entre o MP e o ex-juiz Sergio Moro, sendo que as mensagens não foram desmentidas.
“Ainda que assim não fosse, observo que as mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, ou aquelas entretidas por eles próprios, não foram desmentidas pelos envolvidos, os quais poderiam, facilmente, ter vindo a público – munidos das comunicações originais – para demonstrar que o material veiculado pela mídia ou acostado nestes autos seria falso ou conteria inverdades. Mas, sintomaticamente, isso não ocorreu, apesar da enorme perplexidade que os diálogos despertaram em todos os que deles tiveram conhecimento”.
O ministro diz que a perícia realizada pela PF no material apreendido em nenhum momento “atestaram a ausência de autenticidade do material apreendido na Operação Spoofing”.
“Ao contrário, o laudo é claro em afirmar que a autenticidade das conversas poderia ser apurada por outros meios, especialmente indiretos, bem como mediante exames específicos concernentes à verificação de edição, identificação de locutor (da voz humana), análise fotográfica e demais métodos forenses, os quais não teriam sido solicitados pelo condutor da investigação”.
Uma análise pericial da Polícia Federal, no entanto, já concluiu que não é possível atestar a autenticidade e a integralidade das mensagens apreendidas pela Operação Spoofing.
Os peritos analisaram mais de 19 milhões de itens digitais, entre arquivos de texto e multimídia, e apontaram que esse material não possui assinatura digital entre outros mecanismos que permitam identificar se houve alteração, inclusão ou supressão de informações em relação aos arquivos originais.
O perito afirma que “que tais itens não possuem assinatura digital, resumos criptográficos, carimbos de tempo emitidos por autoridade certificadora ou outro mecanismo que permita identificar a alteração, inclusão ou supressão de informações em relação aos arquivos originalmente armazenados nos servidores do aplicativo telegram”.
Íntegra
Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins:
“A decisão é fruto de um questionamento que iniciamos em 2017 e reconhece a autenticidade das mensagens que extraímos dos arquivos oficiais da Operação Spoofing com autorização do Supremo Tribunal Federal, mostrando uma atuação manifestamente ilegal do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da ‘lava jato’ nos casos do ex-presidente Lula. Reconhece, ainda, que provamos a ocorrência de cooperação internacional ilegal no acordo de leniência da Odebrecht, de modo a torna-lo imprestável em relação a Lula”.