Justiça rejeita denúncia do MPF contra Lula por invasão a tríplex

Juíza não viu ação criminosa de Lula Acusado de estimular ocupação Boulos também foi denunciado Poderá ser obrigado a pagar multa

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A Justiça Federal em São Paulo rejeitou nesta 2ª feira (3.fev.2020) denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão a 1 tríplex situado no Guarujá (SP).

O apartamento no Condomínio Solaris foi pivô da ação penal que resultou na condenação de Lula por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Na decisão (íntegra), a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Criminal Federal de Santos, atribui a Lula “a mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso”.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo. Ele apontava ato criminoso do ex-presidente e do líder do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), Guilherme Boulos (Psol), na ocasião da ocupação do apartamento. A invasão ocorreu em abril de 2018, dias depois da prisão de Lula para cumprimento da pena no caso triplex.

Em relação a Boulos, a magistrada marcou uma audiência pública para 16 de julho, quando será realizada uma transação penal. Em vez de o líder do MTST responder à acusação criminalmente, terá a chance de pagar uma multa no lugar.

O ex-presidente chegou a prestar depoimento em investigação sobre a ocupação do imóvel, que já estava bloqueado, por ordem judicial, a título de reparação dos cofres públicos. Lula negou incitar a invasão. Boulos afirmou à Polícia Federal que o ato foi “ação legítima”.

Guilherme Boulos (à esquerda), junto do cantor Chico Buarque, Lula e 1 integrante do MTST
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Fonte poder360
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