Juíza determina citação de Marilon no caso da Adin contra rejeição de veto de Cinthia
Presidente da Casa de Leis de Palmas terá até o final deste mês para se manifestar sobre o assunto
A juíza Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), determinou a citação do presidente da Câmara de Palmas, vereador Marilon Barbosa (PSB), para prestar informações acerca da rejeição ao veto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) quanto ao artigo que obriga o Executivo a pagar os débitos de exercícios anteriores em obediência à ordem cronológica.
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao TJ-TO, o vereador Marilon terá até o final deste mês para se manifestar. “Após esse procedimento, o processo é encaminhado ao Ministério Público e retorna à juíza para decidir se concede ou não a liminar postulada”, afirmou o procurador da Prefeitura de Palmas, Mauro Ribas.
Segundo a assessoria do vereador, até o momento ele ainda não foi notificado da citação.
Entenda
A Prefeitura de Palmas, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, ingressou, no início da semana que passou, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), com solicitação de liminar para suspender o artigo 67 da Lei 2.515, de dezembro de 2019, que trata da obrigatoriedade de pagamento de débito de exercícios anteriores, em ordem cronológica.
A ação está com a juíza no gabinete da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. O processo é de número 0000155-78.2020.827.0000.
O procurador-geral do município, Mauro Ribas, e o procurador Hitallo Passos, argumentam na ação, que a “imposição” da Câmara viola dois artigos da Constituição Estadual do Tocantins que deixa a competência do município para suplementar a legislação federal, que estabelece regras gerais, cabendo aos Estados e municípios, complementar com leis específicas.
A ordem cronológica de forma obrigatória para quitar Débitos de Exercícios Anteriores (DEA), segundo a PGM, contraria a norma federal (Lei 4.320, de 1964) que prevê esse ordenamento “sempre que possível”. Os procuradores questionam ainda a inserção de matéria que jugam estranha à LDO, referindo-se ao artigo 67 da referida peça orçamentária.