Juiz atende pedido de Jorge e derruba programa de Wagner com uso de inteligência artificial

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A pedido da Coligação Araguaína Pode Mais, do candidato a prefeito Jorge Frederico (Republicanos), o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra determinou a suspensão do programa eleitoral do candidato a prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil) veiculado nessa segunda-feira (02/09), às 20h30.

Conforme a decisão, a propaganda eleitoral do atual prefeito utilizou de inteligência artificial em maquete do Centro Especializado de Reabilitação, infringindo a Lei das Eleições (nº 9504/1997).

A suspensão se refere ao trecho ilegal em que o candidato a prefeito pela coligação representada, Wagner Rodrigues, trata de novo prédio para a Clínica Escola Mundo Autista, ferindo o que traz o art. 9º-B da Resolução do TSE nº 23.610/2019.

A Justiça Eleitoral também suspendeu trecho de uma propaganda de Jorge Frederico pelo mesmo motivo, a pedido da coligação de Wagner.

O uso de inteligência eleitoral na propaganda eleitoral está permitido, desde que informando, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia de inteligência artificial utilizada.

As imagens devem ser retiradas ainda dos blocos da propaganda que será veiculada no horário eleitoral gratuito nesta terça-feira (3/9), e de outros blocos em que apareçam as imagens impugnadas.

 

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Fonte afnoticias
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