Governo é ‘simpático’ às mudanças na Lei da TV Paga, diz subsecretário
Evangelista disse que pauta está em ‘aberto’
Participou de audiência na CCT do Senado
Comissão debateu mudanças na Lei do Seac
Fusão da AT&T e Warner foi tema central
Em audiência pública realizada nesta 3ª feira (27.ago.2019) na CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) do Senado, o subsecretário de Competitividade e Melhorias Regulatórias do Ministério da Economia, Cláudio Evangelista de Carvalho, afirmou que governo é “simpático” às alterações na Lei do Audiovisual. Contudo, Evangelista disse que a pasta da Economia não tem posição formada sobre o tema e que a pauta está “aberta no governo”.
O que estava em pauta era a possível revogação dos artigo 5º e 6º da Lei 12.485(também chamada de Lei da TV Paga ou Lei da Seac). O projeto tem relatoria do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).
O artigo 5º veda o controle superior a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de uma mesma empresa. Já o 6º diz que as prestadoras de serviços de telecomunicações não podem produzir conteúdo para veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão.
A audiência foi convocada depois do entrave enfrentado pela AT&T, que tenta formalizar a fusão com a Warner, que está travada pela negativa dada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Como a Warner é dona de canais como a CNN, HBO, TNT e Cartoon Network, não pode associar-se à AT&T, que possui parte da Sky, serviço de TV por assinatura.
Segundo Evangelista, a revogação dos artigos 5º e 6º da Lei 12.485 permitirá uma maior competitividade no setor de telecomunicações brasileiras. “Só assim o Brasil vai crescer”, disse o subsecretário.
Em sua avaliação, afirmou que “não se pode impedir a proliferação de novos modelos de negócios advindos pela tecnologia”. Ele refere-se ao conteúdo transmitido via internet, que segundo ele não deveria ser abarcado pela Lei do Seac (Serviço de Acesso Condicionado).
Para Fábio Andrade, vice-presidente Institucional da Claro –empresa líder do mercado de TV por assinatura no Brasil– a revogação dos 2 artigos é positiva. Por outro lado, enxerga com preocupação as mudanças no serviço de acesso condicionado. Segundo Andrade, a exclusão dos moldes atuais da lei afetaria de maneira negativa o setor audiovisual e os consumidores.
Outro ponto questionado pelo executivo da Claro foi a retirada da obrigatoriedade de conteúdo nacional na TV a cabo.
“Quem vai carregar a TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil sem a obrigatoriedade na grade? […] Canais Nacionais e independentes serão prejudicados”, afirmou Andrade.
Segundo o diretor, quem defende as mudanças propostas pelo relator “defende uma ilegalidade, uma afronta à lei”. Completou: “quem defende está olhando pro próprio umbigo.
Ao finalizar sua fala, sugeriu que o assunto fosse debatido em outras comissões, porque o projeto afetaria a criação de empregos, o incentivo à produção audiovisual nacional e a receita dos Estados, que é feita via ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela Lei do Seac.
“Esse projeto precisa passar em outras comissões. Na Comissões de Economia, na Comissão de Trabalho, na Comissão de Cultura”, afirmou Andrade.
“LEI AVANÇADA E MODERNA”
O professor de Cinema da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Alfredo Manevy elogiou a Lei 12.485, aprovada em 2011. De acordo com ele, é uma “lei das mais avançadas e modernas do mundo”.
“Aconteceu de maneira tardia, mas colocou o país na modernidade. Provocou o florescimento da produção audiovisual e 1 salto na produção”, disse Manevy.
O professor da UFSC negou que a legislação atual vai na contramão dos países liberais, como Estados Unidos e Reino Unido –exemplos colocados pelo docente.
Em sua apresentação, Manevy afirmou que a lei britânica estabelece 20% de tela obrigatória para produções nacionais e independentes.
Já em referência aos Estados Unidos, o professor lembrou de 1 caso em que a Paramount, a Fox e a Warner tiveram que abrir mão do controle das salas de cinema norte-americanas.
Segundo ele, pequenos produtores reclamaram da exibição casada provocada pela participação cruzada ilimitada da época. No Brasil, discute-se essa mesma verticalização, na produção e distribuição audiovisual, no caso da AT&T e a Warner.
“A verticalização, quando a mesma empresa controla a distribuição de conteúdo e varejo, atrapalha a concorrência”, afirmou Manevy.
FOX VS. CLARO
Capítulo à parte da discussão na CCT, a cautelar que impediu a Fox de oferecer uma assinatura on-line de seus canais. A Claro entendeu que, como esse pacote era desligado da TV por assinatura, ele funcionaria como distribuição de conteúdo.
Rodolfo Salema, diretor de Assuntos Legais e Institucionais da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) –engloba emissoras como a TV Globo, SBT e Bandeirantes–, discorda. Na sua fala, Salema disse que o artigo 5º não se aplica à internet. “A distribuição de conteúdo linear não está no campo de aplicação da lei do Seac”, afirmou.
A Abert engloba emissoras como a TV Globo, SBT e Bandeirantes.
O representante da Abert disse que o Marco Civil da internet permite a livre distribuição do conteúdo na internet. “Não se pode criar barreiras para serviços complementares”, afirmou Salema.
Por último, Salema falou que a revogação do artigo 5º “modifica a cadeia de valor” no mercado. Segundo ele, a lógica será: empresas estrangeiras entrando no país contra as brasileiras.
“É preciso proteger as empresas brasileiras. A revisão tem que ser equilibrada, para evitar assimetrias e estrangeiras sejam beneficiadas em detrimento das brasileiras”, declarou Salema.