Fachin manda Funai demarcar terras indígenas no Paraná e bancada ruralista protesta

Em nota nesta terça, a FPA expressou sua "surpresa e completa perplexidade" com a decisão de Fachin

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê prosseguimento a um processo de demarcação do Território Indígena Tekoha Guasu Guavira, no oeste paranaense, decisão essa que gerou protestos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a chamada bancada ruralista.

Em decisão durante o recesso forense, o magistrado também revogou quaisquer decisões de instâncias inferiores do Judiciário que impediam a Funai de seguir com a demarcação dessas terras.

Fachin determinou ainda a ida de uma missão da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, para mediar o conflito que ocorre na região.

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“Se, à primeira vista, a intervenção da Comissão Nacional pareceria desejável, com os recentíssimos episódios de violência no local, a providência se torna urgente, como imperativo de preservação da vida e da integridade das pessoas que habitam a área”, destacou ele, em despacho de segunda-feira.

Em nota nesta terça, a FPA expressou sua “surpresa e completa perplexidade” com a decisão de Fachin. Segundo a entidade, a decisão de Fachin “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”.

“Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas”, disse.

“O Congresso, ao regulamentar a demarcação, buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do ministro Fachin”, ressaltou.

STF
(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

A entidade afirmou que sempre defendeu a “paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens”.

Sob forte influência da bancada ruralista, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que instituiu o marco temporal das terras indígenas, o que na prática introduz uma espécie de linha de corte para as demarcações de terras indígenas.

Pela lei, as terras só são passíveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.

O STF já rejeitou a adoção dessa linha de corte, mas, mesmo assim, deputados e senadores aprovaram a legislação nesse sentido. O caso poderá voltar ao Supremo para dar uma palavra final.

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Fonte dinheirama
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