Exclusivo: PF fez devassa na empresa de Lula, não encontrou nada, mas indiciou assim mesmo

Quatro anos de inquérito, nenhuma prova material de crime. Mas para não dar o braço a torcer, PF indicia Lula com delações e suspeitas que são objeto de ação penal em andamento

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Jornal GGN – A Polícia Federal passou mais de quatro anos investigando a LILS, empresa de palestras do ex-presidente Lula, e o instituto que leva seu nome. Dados obtidos por meio de perícias, quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático de diversas pessoas ligadas ao petista, entre outras medidas, não foram suficientes para provar materialmente nenhum tipo de irregularidade.

Mas como na Lava Jato em Curitiba aparentemente é proibido dar o braço a torcer, o delegado da PF Dante Perorago encontrou um jeito de indiciar Lula: usou delações inconclusivas da Odebrecht e suspeitas que já são objetos de uma ação penal em andamento.

Até a sentença que Sergio Moro proferiu no caso triplex foi utilizada para preencher a falta de elementos que pudessem criminalizar as palestras e doações ao Instituto, no relatório de 130 páginas que a PF apresentou à força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol, em dezembro de 2019.

Na oportunidade, enquanto a grande mídia escandalizava mais um indiciamento de Lula, o GGN alertava que as acusações lançadas ao vento dependem de provas ainda não produzidas – e o próprio delegado admite isso no documento ignorado pelos jornais.

Agora, o blog expõe o teor das 130 páginas do “arquivo Pegoraro”.

DEVASSA SELETIVA E DEPENDÊNCIA DE DELAÇÕES

O inquérito encerrado pela PF foi instaurado em 2015, pelo delegado Marcio Adriano Anselmo – que trabalha em Brasília desde a ascensão de Sergio Moro a ministro de Jair Bolsonaro.

O que motivou a investigação foi o simples fato de que as empresas investigadas no caso Petrobras – Odebrecht, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez e OAS – pagaram por palestras que foram, de fato, realizadas, ou fizeram doações ao Instituto Lula.

Duas notas a respeito:

Primeiro, as empreiteiras fizeram o mesmo por outros institutos, inclusive o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mas a Lava Jato só quis vasculhar o que diz respeito a Lula.

Segundo, a investida que começou com dados recolhidos nas empresas investigadas pela Lava Jato mostra como a força-tarefa avança sobre assuntos inicialmente fora de sua alçada.

Para todos os efeitos, as palestras e doações ao IL eram em 2015 relações comerciais entre empresas privadas, sem elo visível com a petroleira. A narrativa que vincula Lula a contratos com a Petrobras foi criada no decorrer do processo, para justificar a jurisdição de Curitiba.

O relatório de Pegoraro se divide em duas partes. A primeira, sobre a devassa na LILS, que não surgiu a partir da descoberta de indícios de crime. Ao contrário, o inquérito foi instaurado justamente para procurar qualquer irregularidade contra Lula.

Depois de várias perícias, a investigação conseguiu levantar que as empresas da Lava Jato investiram R$ 9,3 milhões em palestras de Lula. Quando nenhuma ilegalidade foi detectada nesses contratos, a PF então ampliou o escopo da investigação e passou a analisar palestras contratadas por companhias sem relação com a Petrobras. O resultado, pelo que denota o relatório, foi igualmente frustrante.

Ao contrário do que é disseminado na mídia nos últimos anos, a PF concluiu em 2019 que não há elementos suficientes para criminalizar as palestas de Lula ou os repasses aos sócios da LILS.

“Enfim, como dito, considerando a finalidade específica das palestras proferidas pelo ex-presidente da República, não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime.”

Mas Pegoraro fez uma ressalva, na esperança de que alguma delação premiada possa surgir no futuro e mudar os rumos da história:

“Porém, não impede que apurações específicas possam vir a demonstrar que a contratação de alguma palestra em si, e/ou conjuntamente com outras finalidades secundárias, e a respectiva destinação dos recursos, possam configurar a prática de conduta típica.”

INSTITUTO LULA E ODEBRECHT 

Já as relações das empreiteiras da Lava Jato com Instituto Lula foram analisadas na segunda parte do relatório.

É aqui que começa o malabarismo da PF para indiciar Lula.

Depois de citar empresa por empresa, o delegado admite que não há elementos insuficientes para criminalizar as doações ao Instituto Lula.

Até Léo Pinheiro da OAS, principal responsável pela condenação de Lula no caso triplex, advertiu que “nem os pagamentos de palestras e nem as doações ao Instituto Lula tiveram como base os acertos de um por cento de obras das Petrobras.”

Mas uma brecha foi encontrada na delação da Odebrecht. Só que seu uso pela PF é controverso, porque as suspeitas narradas no relatório estão amarradas a fatos sob julgamento na 13ª Vara Federal em Curitiba.

Pela narrativa copiada por Pegoraro, Antonio Palocci teria pedido a Marcelo Odebrecht uma doação de R$ 4 milhões para o Instituto Lula. Odebrecht, por sua vez, teria debitado o valor de uma conta fictícia que supostamente mantinha em favor do PT.

Se essa conta virtual existia, ou se a origem desses recursos era mesmo ilícita e tinha conexão com a Petrobras, isso a Lava Jato não atestou ainda. Mas para a PF, que sem pudor nenhuma prefere ficar no campo das hipóteses, basta para indiciar Lula.

A leitura do relatório na íntegra indica que sem a delação da Odebrecht, o delegado Pegoraro não teria nada contra o ex-presidente. É o que admite nesta passagem:

“As meras doações pelo grupo Odebrecht ao Instituto Lula, consideradas isoladamente, seriam penalmente irrelevantes, tal como já possa ter ocorrido no passado com outros ex-presidentes.”

A PF também tentou levantar no mesmo relatório outras suspeitas envolvendo empresas dos filhos de Lula, que prestaram serviços ao Instituto. Mas Pegoraro também reconheceu que não possui provas para negar ou afirmar existência de qualquer crime.

“(…) apesar de alguma suspeita de que os serviços prestados pela G4 e FLEXBR possam ter sido superfaturados, detidamente
não é possível afirmar isso sem a realização de perícia pormenorizada acerca de todos os aspectos dos trabalhos realizados, seu volume, complexidade e tempo requeridos.”

A ação penal citada por Pegoraro no novo indiciamento é a de número 5063130-17.2016.404.7000, que trata da compra, pela Odebrecht, de um terreno que jamais foi usado pelo Instituto Lula.

No mesmo processo, a Lava Jato sustenta que a empreiteira estava envolvida na compra de um apartamento vizinho ao que o ex-presidente possui em São Bernardo do Campo.

GGN já mostrou que o dono do apartamento, Glauco da Costamarques, decidiu colaborar com a Lava Jato, inclusive alterando depoimentos para implicar Lula, depois que os negócios de seus filhos entraram na mira das autoridades.

 

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Fonte jornalggn
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