Decano do STF concede liminar que libera sobrinho de Lula de CPI do BNDES
Celso de Mello afirma que Taiguara Rodrigues dos Santos, réu no processo que apura fraudes no banco, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar a Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES.
Em agosto deste ano, como informou a coluna Radar, o deputado federal Sanderson (PSL-RS) apresentou um requerimento de convocação de Taiguara. O parlamentar bolsonarista alega que seu depoimento é essencial para o trabalho de investigação da CPI, já que ele é réu no processo que apura fraudes em contratos com o BNDES. Como revelou VEJA, Taiguara também foi citado na delação do ex-diretor da Odebrecht na África, Ernesto Baiardi, tendo sido favorecido com pagamento de propinas referentes à obra hidrelétrica de Cambabe.
Na decisão, Celso de Mello destaca que, embora o ofício indique que Taiguara deve depor na CPI, é necessário respeitar as “garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República” aos investigados. “A função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República”, afirmou.
Em outro trecho da decisão, o ministro ressalta que “a recusa em responder ao interrogatório” traduz um comportamento inteiramente legitimado “pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação”.
“Defiro o pedido de medida liminar nos precisos termos expostos nesta decisão em ordem a assegurar, cautelarmente, ao paciente em questão, em face da CPI do BNDES, o direito ao não comparecimento, para fins de inquirição, perante essa CPI”, diz o decano. Ele também determinou que o presidente da comissão, Vanderlei Macris (PSDB-SP), seja comunicado “com urgência” do teor de sua decisão.