Como foi o 1º ano de Bolsonaro em relação à segurança pública?
O Instituto Sou da Paz divulgou, nesta quarta-feira (18), um balanço sobre como questões de segurança pública foram tratadas durante o primeiro ano de governo do presidente Jair Bolsonaro. O levantamento mostrou que quase 60 mil pessoas foram assassinadas em 2018 e que meio milhão de veículos foram roubados ou furtados no País.
De acordo com Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, o constante esforço do governo em flexibilizar o acesso às armas de fogo foi uma das coisas que mais saltou aos olhos durante o ano. “Teve uma profunda recorrência da necessidade de legislar para banalização e facilitação do uso de armas de fogo e isso até causou um desconforto com o legislativo”, afirmou.
“Essa é uma agenda muito forte do Bolsonaro e nos parece que o presidente, ao assumir a presidência, ainda continuou com cabeça de legislador. Eu diria também que é um discurso que ele reitera. Essa foi a agenda do presidente o ano todo. É um compromisso dele com grupos específicos”, explicou.
Porém, Carolina afirma que “para o Brasil e para a segurança pública seria muito bom que essa história tivesse um fim”. “Mas não nos parece que isso vai acontecer”, constatou. De acordo com a diretora-executiva, durante todo o ano, o instituto monitorou ações do governo federal em relação às políticas de segurança pública por meio do DOU (Diário Oficial da União) e da imprensa.
Durante as eleições do ano passado, o Instituto Sou da Paz e Igarapé e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública fizeram a Agenda Segurança Pública é Solução. O documento tinha propostas para auxiliar o futuro presidente na atribuição de garantir o direito à vida, à integridade física e ao patrimônio dos brasileiros.
As propostas foram entregues aos candidatos à presidência, incluindo Bolsonaro. A ideia do monitoramento deste ano era ver se o presidente eleito tinha seguido essa agenda. Sendo assim, a publicação de oito decretos que enfraquecem o controle de armas no Brasil foi algo que chamou a atenção.
Durante o ano, aumentou-se o tempo de validade dos registros de armas de fogo de cinco para 10 anos, ampliou-se a potência em quatro vezes das armas acessíveis a civis, a comprovação de efetiva necessidade para civis adquirirem armas de fogo foi dispensada e extinguiu-se a necessidade de militares e policiais cumprirem requisitos para terem armas ou renovarem seus registros.
Um desses requisitos, por exemplo, era apresentar atestados de antecedentes criminais e psicológicos. Agora, basta a apresentação de um documento de identificação para que o militar ou o policial consigam uma arma ou renovem seus registros.
Além disso, foi concedido o acesso a grandes quantidades de armas, munições e permissão de portar armas municiadas nas ruas aos caçadores, atiradores e colecionadores. As quantidades permitidas foram: ao menos cinco armas de cada modelo a colecionadores, 30 a caçadores e 60 a atiradores).
Durante o ano, também foi permitido que adolescentes a partir de 14 anos possam praticar tiro desportivo sem autorização judicial e foi garantido aos proprietários rurais o direito de posse de armas em toda a extensão de suas propriedades.
O Instituto analisou questões positivas e negativas em relação ao tão comentado Pacote Anticrime. De acordo com o balanço “são promissoras as propostas que visam aprimorar as investigações policiais, como a criação de um Banco Nacional de Perfis Balísticos e o fortalecimento do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, desde que as normas de privacidade sejam respeitadas”.
No entanto, o documento diz que “causam preocupação as propostas de agravamento na execução penal, como a imposição automática de regime inicial fechado ‘no caso de condenado reincidente ou havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional’, por afrontar a garantia constitucional de individualização da pena”.
O balanço também destaca negativamente as medidas que visam ampliar o “direito à legítima defesa” para agentes policiais. De acordo com o documento, “esse direito já é garantido em lei e a nova redação pode incentivar abusos já frequentes no País”.
Outra ação citada por Carolina e avaliada como positiva pela diretora-executiva foi a lei 13.880, que alterou a Lei Maria da Penha com medida que determina que pode ser autorizada a apreensão de uma arma de fogo que esteja em nome de um agressor.
De acordo com o documento do Instituto, “a medida é fundamental para mitigar parte dos riscos da banalização das armas de fogo e reduzir os feminicídios no Brasil, dado que cerca de 60% dos homicídios de mulheres atualmente são praticados com armas de fogo”.