Câmara regulamenta precatórios de grande valor e afaga religiosos

Estabelece critérios para negociar Incluiu anistia a templos na lei Proposta vai para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 4ª feira (15.jul.2020) o Projeto de Lei 1.581 de 2020, que regulamenta acordos para pagamentos de precatórios devidos por instituições federais.

Precatórios são dívidas do poder público provenientes de processos judiciais.

O texto-base da proposta foi aprovado em votação simbólica –ou seja, sem contagem dos votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes das bancadas.

O autor do projeto é Marcelo Ramos (PL-AM) e o relator, Fábio Trad (PSD-MS). Leia a íntegra (32 KB) do texto-base aprovado. Agora, a proposta vai para o Senado.

As dívidas incluídas no projeto de lei são os chamados precatórios de “grande valor”. São os equivalentes ao menos 15% dos valores devidos pela entidade no ano.

Por exemplo: se uma instituição pública tem R$ 1 milhão em precatórios para pagar no ano, é considerado de grande valor o equivalente a mais de R$ 150 mil.

Os acordos negociados para receber não podem prescindir de atualização monetária e juros.

Poderá ser realizado parcelamento em até 8 vezes anuais e sucessivas, caso a dívida já tenha tido todos os recursos julgados. Se o título não tiver transitado em julgado, até 12 parcelas. Os descontos negociados podem ser de até 40%.

Os valores economizados pela União nas negociações poderão ser destinados ao combate à pandemia enquanto durar o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso –hoje, a validade é até 31 de dezembro de 2020.

Também estão incluídos na lei os precatórios oriundos de demanda judicial referente a repasses da União aos Estados e municípios por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

JABUTI

Depois da votação do texto principal, os deputados aprovaram 1 destaque –trecho analisado separadamente –que coloca na lei da contribuição social sobre lucro a isenção a templos religiosos.

O autor do destaque, David Soares (DEM-SP), afirma que as entidades religiosas já são livres desse tributo, mas têm sido cobradas da mesma forma. Os casos, afirmam, costumam parar na Justiça.

Essa parte foi aprovada em votação nominal: 345 a 125, com duas abstenções.

No jargão político, é chamado de “jabuti” trecho incluído em projeto de lei sem relação direta com o tema discutido inicialmente.

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Fonte poder360
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