Câmara aprova transposição de verbas da assistência social
Texto já passou no Senado Agora vai à sanção do Planalto
A Câmara rejeitou uma alteração feita pelo Senado e enviou a sanção o PL (projeto de lei) 1.389 de 2020, que permite aos Estados e municípios remanejar saldos financeiros dos fundos de assistência social provenientes de repasses federais.
Na prática, o projeto permite que os entes usem para combater os efeitos sociais da pandemia dinheiro repassado pelo governo para outras ações anteriores de assistência social.
A verba deve ser usada para atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica e outros setores vulneráveis.
Os saldos que podem ser transpostos são os apurados até dezembro de 2019. A origem do dinheiro deve ser o Fundo Nacional de Assistência Social.
As transferências podem ser feitas apenas durante a vigência do estado de calamidade, até 31 de dezembro deste ano.
O Senado havia suprimido trecho que suspende por 120 dias a obrigatoriedade do cumprimento de metas dos Estados e municípios com o Suas (Sistema Único de Assistência Social). O período é contado a partir de 1º de março.