CAE aprova flexibilização em regras de atuação das empresas simples de créditos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei (PLP 202/2021) que flexibiliza as regras de atuação das empresas simples de crédito (ESCs).
Essas instituições são autorizadas a emprestar dinheiro para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto agora será analisado pelo plenário do Senado.
O autor da proposta é o ex-senador Jorginho Melo (SC). A matéria recebeu voto favorável de seu relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que sugeriu um texto alternativo (substitutivo).
O que diz o projeto
O PLP 202/2021 faz várias alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as regras para as empresas simples de crédito. Conforme as regras atuais, uma ESC só pode atuar no município em que está situada e só pode utilizar recursos próprios.
A proposta elimina essas duas restrições, autoriza a abertura de filiais dentro do mesmo estado e inclui produtores rurais e profissionais liberais no público que pode ser atendido por elas.
De acordo com o projeto, as ESCs poderão utilizar linhas de crédito bancárias com limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Elas também seriam autorizadas a atuar como agentes repassadores ou intermediadores de recursos de programas e fundos governamentais e de bancos, tanto públicos quanto privados.
O texto prevê que, para captar recursos, também será permitido às ESCs fazer a cessão da carteira de crédito, isto é, elas poderão transferir para outras instituições os empréstimos que tiverem a receber em troca de dinheiro.
Além disso, o projeto amplia o limite de operações das ESCs ao definir que ele passará a ser o seu patrimônio líquido (diferença entre tudo o que a empresa possui e tudo o que ela deve) e não mais o capital realizado (valor investido pelos sócios), como estabelece a lei atual.
De acordo com a proposta, a movimentação de valores entre a empresa e o tomador do empréstimo deve ser feita por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro, com a transferência entre contas de titularidade das partes. Segundo o texto, a desobediência a essa regra constituirá crime que pode ser punido com até 4 anos de reclusão.
(Com Agência Senado)