Após ação contra Salles, Aras pede que Supremo consulte MPF antes de operações policiais

Em reação à operação contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, PGR defende prévia comunicação do Poder Judiciário ao MPF antes de medidas na fase investigativa

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o Poder Judiciário sempre consulte o Ministério Público Federal (MPF) antes de decretar medidas cautelares e estabelecer decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos.

A manifestação do PGR acontece dias após o MPF não ter sido consultado pela Suprema Corte sobre a operação da Polícia Federal contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por suspeitas de envolvimento dele em um esquema que facilitou a exportação ilegal de madeira para países da Europa e os Estados Unidos.

Na quarta-feira (19/5), por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços de Salles. Além disso, o magistrado autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente.

De acordo com Aras, é imprescindível a manifestação do MPF antes de o juiz decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras medidas, quando não tiverem sido requeridas pelo Ministério Público.

“Com o advento da Constituição de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o então sistema inquisitorial, fazendo clara opção pelo sistema penal acusatório. O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar”, argumentou Aras.

No documento encaminhado à Corte, o PGR não faz menção à decisão de Moraes, mas questiona omissões do Código de Processo Penal, da lei que trata de interceptações telefônicas, da lei que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF e do Regimento Interno do Supremo.

“A participação do Ministério Público faz-se necessária não só porque ele é o destinatário precípuo dos elementos informativos colhidos em qualquer tipo de investigação criminal, mas também porque, como custos iuris, deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, principalmente diante de medidas restritivas de direitos”, destacou o PGR.

“Cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, cujo exercício efetivo depende do necessário acompanhamento dos atos investigatórios realizados pela Polícia. Portanto, não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária), sem a indispensável supervisão ministerial”, reforçou Aras.

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Fonte correiobraziliense
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