André Mendonça suspende julgamento no STF sobre ‘bicos’ de trabalho
Contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, quando o empregado presta serviços apenas quando é chamado
Após dois votos favoráveis à ação que pede que a jornada intermitente seja considerada inconstitucional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento. A análise ficará suspensa até que a presidente da Corte, Rosa Weber, marque uma data.
O julgamento havia sido retomado na sexta-feira passada (11), quando Rosa, que pediu vista em 2020, publicou seu voto. Ela acompanhou o relator, Edson Fachin, que considerou o dispositivo inconstitucional.
Essa modalidade de contrato foi instituída em 2017 pela reforma trabalhista e regulamenta os serviços temporários, ou “bicos”. Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando é chamado.
As entidades alegam que o trabalho intermitente flexibiliza direitos sociais e representa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.