AGU muda de opinião depois de questionar validade de ação sobre aval a cultos
Inicialmente, órgão foi contrário Depois, cobrou intimação a Kalil
A AGU (Advocacia Geral da União) mudou de posição no processo que corre no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a proibição de atividades religiosas, como missas e cultos, como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
Inicialmente, em manifestação protocolada no Supremo em 30 de março (íntegra – 241 KB), a AGU (que estava na transição do comando de José Levi Mello do Amaral Júnior para André Mendonça na mesma data) foi contrária ao reconhecimento do pedido.
O órgão, na ocasião, entendeu que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tinha legitimidade para ingressar com a ação na Corte. A peça foi assinada por Fabrício da Soller, que ocupava o cargo de advogado-geral como substituto.
“Além de heterogênea, a autora não comprovou que sua atuação ocorre em âmbito nacional. Nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, reputa-se de caráter nacional somente a entidade que demonstre reunir membros ou associados em pelo menos 09 (nove) Estados da Federação”, afirmou a AGU em sua 1ª manifestação.
O órgão ainda fez crítica relacionada à abrangência do pedido: “O pedido formulado pela requerente carece de precisão, pois dirige-se, genericamente, a todos os decretos estaduais e municipais que suspendam de forma irrestrita atividades religiosas como medida de contenção da pandemia”.
Depois de decisão liminar de Nunes Marques concedendo autorização para a realização de atividades religiosas, a AGU se manifestou de forma diferente (íntegra – 123 KB) nesse sábado (3.abr) às 22h43. André Mendonça se disse favorável à demanda da Anajure e reclamou da resistência do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), em liberar as atividades presenciais religiosas na capital mineira.
“Conforme postagem hoje às 18h48 em rede social, o sr. prefeito do município de Belo Horizonte informou que irá manter a proibição de cultos e missas presenciais, em claro descumprimento da decisão proferida nestes autos, cujo teor é de amplo conhecimento, considerada sua divulgação pela imprensa nacional”, escreveu.
O pedido da AGU foi feito, segundo Mendonça, “considerando o direito fundamental à liberdade de crença”. Na peça, ele pede a “imediata intimação da autoridade recalcitrante, sob as penas da lei”.
Em decisão proferida na madrugada deste domingo (4.abr), Nunes Marques intimou Kalil e citou a publicação escrita pelo prefeito nas redes sociais, no sábado (3.abr), em que o mineiro afirma que “o que vale é o decreto do prefeito”. Eis a íntegra (105 KB) da intimação.