AGU assume defesa de ‘Wal do Açaí’ e pede arquivamento de processo

Ex-funcionária de Bolsonaro e o presidente são réus em ação que acusa Wal de ser funcionária-fantasma; AGU diz que não há provas

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Advocacia-Geral da União (AGU) passou a defender Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, no processo em que ela é acusada de ter sido funcionária-fantasma de Jair Bolsonaro na época em que foi secretária parlamentar do então deputado federal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Walderice nunca esteve em Brasília e não exerceu nenhuma função relacionada ao cargo que ocupava no gabinete de Bolsonaro.

Ainda que agora Wal do Açaí não exerça nenhuma função na administração pública federal, a AGU assumiu sua defesa, alegando que os atos atribuídos à ex-funcionária do presidente teriam sido praticados enquanto ela ocupava um cargo público.

O órgão baseou-se em uma lei sobre o exercício das atribuições da AGU que diz que a instituição está autorizada “a representar judicialmente os titulares e os membros dos poderes da República quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais”.

O processo contra Wal do Açaí e Bolsonaro tramita na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Eles são acusados pelo MPF de terem cometido improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e causou prejuízo ao erário. Em documento enviado à Justiça, a AGU contesta os argumentos e pede que a ação seja arquivada.

Segundo a instituição, as provas apresentadas pelo MPF não são robustas, pois têm como base reportagens. “O autor, Ministério Público Federal, limitou-se a instruir o feito com reportagens e ilações a respeito dos supostos desvios atribuídos aos réus. Diversas alegações do órgão ministerial não passam de ilações feitas a partir de conhecimentos de senso comum, a fim de alcançar conclusões que simplesmente não decorrem das premissas estabelecidas.”

Além disso, a AGU argumentou que o fato de Wal do Açaí nunca ter comparecido pessoalmente ao local de trabalho do então parlamentar não quer dizer que ela tenha sido uma funcionária-fantasma. “O fato de a ré nunca ter estado em Brasília não passa de indiferente jurídico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no estado federado de representação. Ademais, não há delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete.”

“É preciso destacar que inexiste irregularidade (ou crime, conforme sugere o MPF) em atestar a frequência de servidores cujo exercício não seja em Brasília. A frequência é com o trabalho e não com o horário”, acrescentou a AGU.

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Fonte r7
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