Ministro do STJ nega habeas corpus e ex-governador Marcelo Miranda vai continuar preso

Decisão ainda não foi publicada na íntegra. Pedido foi negado liminarmente pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou no começo da noite desta terça-feira (8) o pedido de habeas corpus do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB), que está preso em Palmas. A decisão completa ainda não foi publicada, mas a informação do indeferimento do pedido está disponível no sistema de consulta processual do STJ. A medida é liminar e foi publicada às 19h28.

Ainda de acordo com o sistema do tribunal, a decisão completa só deve ser publicada no próximo dia 10 de outubro. Esta é a terceira instância da Justiça a rejeitar um pedido para que o ex-governador responda ao processo da operação 12º Trabalho, da Polícia Federal, em liberdade. Nas instâncias inferiores, o entendimento foi de que ele poderia atrapalhar as investigações caso fosse solto.

A defesa tem sustentado que o ex-governador não apresenta risco à sociedade e que os fatos investigados na operação são antigos. Miranda continua preso numa sala do Estado Maior no Quartel de Comando Geral da Polícia Militar. De acordo com o Ministério Público Federal, ele é suspeito de fazer parte de uma quadrilha que teria desviado cerca de R$ 300 milhões dos cofres públicos do Tocantins.

O irmão de Marcelo, José Edmar Brito Miranda Júnior, também segue preso. Ele está em uma cela para presos com diploma de nível superior na Casa de Prisão Provisória de Palmas. O pai dos dois, José Edmar Brito Miranda, foi solto no dia 27 de setembro após pagar fiança de 200 salários mínimos.

Os três são apontados pelo Ministério Público Federal como responsáveis por um esquema de corrupção que pode ter desviado mais de R$ 300 milhões dos cofres do Tocantins. Marcelo Miranda foi governador do Tocantins por três mandatos, sendo que foi cassado antes de completar dois deles. Ele está preso desde o dia 26 de setembro na capital.

Na última segunda-feira (7), Luciano de Carvalho Rocha, que é primo do ex-governador, foi solto após o fim do prazo de prisão temporária. Ele é investigado por supostamente ter agido como laranja e testa de ferro do político para esconder capitais.

Na semana passada, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, determinou um novo bloqueio nas contas de Marcelo Miranda, mas conseguiu localizar apenas R$ 16 nelas.

Família Miranda foi alvo da PF durante operação contra supostos desvios — Foto: Ademir dos Anjos/Divulgação

O esquema

Conforme a decisão judicial que autorizou as prisões, Brito Miranda, pai do ex-governador, e Brito Miranda Júnior, irmão, funcionavam como pontos de sustentação para “um esquema orgânico para a prática de atos de corrupção, fraudes em licitações, desvios de recursos, recebimento de vantagens indevidas, falsificação de documentos e lavagem de capitais, cujo desiderato [finalidade] era a acumulação criminosa de riquezas para o núcleo familiar como um todo.”

Os investigadores concluíram que os atos ilícitos eram divididos em sete grandes eixos, envolvendo empresas, fazendas, funcionários públicos e laranjas, “que se relacionavam organicamente entre si para o desenvolvimento exitoso das atividades criminosas, mas que funcionavam como grupos formalmente autônomos e independentes, sempre apresentando Marcelo Miranda, Brito Miranda e Brito Júnior como elo de ligação”.

Agentes da PF entrando na casa do ex-governador Marcelo Miranda, em Palmas — Foto: Ana Paula Rehbein/TV Anhanguera

A decisão aponta ainda que durante as investigações foram verificados episódios de falsificação de escrituras públicas e registros de imóveis vinculados à família para promover a ocultação e blindagem patrimonial. Também há indícios de ameaças a testemunhas, compra de depoimentos e destruição de provas.

A investigação ainda apontou a utilização de equipamentos de contrainteligência para dificultar e impedir a investigação pelas autoridades policiais. “Assim como a rara utilização do sistema bancário legalizado, consoante teria restado claro a partir do insucesso das medidas de bloqueio determinadas pelo eminente ministro Mauro Campbell Marques”, diz a decisão.

O texto da decisão afirma que a sucessão de atos de investigação não resultou no desmantelamento da organização criminosa, que continuaria em pleno funcionamento através de prepostos. A lavagem de dinheiro se daria pela aquisição de fazendas, aviões, veículos e gado mediante a ausência de escrituração em nome de laranjas.

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Fonte G1 Tocantins
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