Lavagem de dinheiro representa 45% dos crimes de corrupção, aponta CNJ
A lavagem de dinheiro representa quase metade dos crimes classificados como corrupção, segundo pesquisa divulgada hoje pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o levantamento da série “Justiça Pesquisa”, 46,5% de todos os inquéritos da PF (Polícia Federal) são nessa modalidade de crime.
Em seguida, vem o crime de corrupção passiva (que é quando uma pessoa solicita ou recebe vantagem indevida), com 39% dos casos. A análise levou em conta 3.885 inquéritos policiais federai abertos a partir de 2003.
Ainda segundo o levantamento, a principal vítima dos crimes de corrupção é a União, que foi lesada em 74% dos casos. Os sistema financeiro, a Previdência e a Receita Federal representam 2% das vítimas cada um.
Ao todo, 12 crimes compõem os tipos penais classificados como corrupção e incluem ilícitos como corrupção ativa (dar ou oferecer vantagem a agente público), fraude a licitações, peculato (subtração ou desvio de dinheiro ou bem móvel público) e tráfico de influência.
Apesar do crime de corrupção ter duas especificações que levam seu nome, a classificação dos crimes é feita por um conjunto penal. Segundo o CNJ, eles “obedecem ao princípio da reserva legal, um ato ilícito praticado deve se subsumir a norma penal previamente prescrita e nos crimes contra a administração pública, relacionados diretamente à prática da corrupção” e “conta com um conjunto normativo assim disposto em nosso ordenamento jurídico”.
TEMPO DE INVESTIGAÇÕES
Atualmente, segundo o estudo, a média da duração pela PF de uma investigação –entre a abertura do inquérito e apresentação do relatório– é de 639 dias.
A PF mais lenta é a do Rio de Janeiro, com média de 1.177 dias, enquanto o oposto está no Acre, com 250 dias em média para apresentação do relatório.
O levantamento ainda revela que, dos inquéritos abertos a partir de 2003, o índice de crime apurado com descoberta de autoria alcançou apenas 38,2% dos casos. A maioria dos casos, entretanto, ocorreu com a finalização por não crime –totalizando 56,4% dos inquéritos. Os casos não solucionados somaram 5,4% do total.
“Há que se considerar como sucesso da investigação quando seu resultado apontar pela atipicidade da conduta ou, ainda, pela inexistência do fato, já que desta forma se está assegurando a um cidadão que ele não será injustamente submetido às agruras de um processo criminal na qualidade de réu”, aponta o estudo.
No caso do Judiciário, o levantamento do CNJ faz apenas uma amostra de tribunais de quatro unidades da federação: Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
Os dados dos casos em primeira instância apontam que a prescrição dos casos de corrupção ocorre em 4% dos casos.