Apreensões de madeiras pela PRF no Tocantins aumentam 149% em 2019
Os números comparam as apreensões dos anos de 2018 e 2019 nas rodovias federais do estado do Tocantins
No período de 01/01/2019 a 19/11/2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um total de 526,63 metros metropolitanos de madeira ilegal. Ano passado, no mesmo período, o total de apreensões foi menor: 211,30 metros cúbicos.
O Tocantins encontra em locais de sexo entre os estados que mais apreenderam madeira no país em 2019 – dados relacionados a apreensões realizadas pela PRF.
O meio ambiente em razão da sua importância para os valores atuais e futuros e os danos graves irreparáveis que causam, se tornam materiais de grande importância observados na sociedade através de sua tutela considerada perigosa na nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e Lei de Crimes Ambientais.
A maior apreensão realizada em 2019 ocorreu em outubro, no município de Aguiarnópolis / TO, quando um PRF abordou três caminhões que transportavam um total de 145,49 m³ de madeira serrada com diversas espécies.
A legislação ambiental prescreve que os atos de receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem registrar a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente e sem autorização da via que acompanhar o produto até o benefício final é crime.
Também será punido quem vender, expõe à venda, deposita, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade responsável
Com o objetivo de obter o transporte ilegal de madeira, freqüentemente, o uso de documento falso está associado ao Crime Ambiental. Para tentar burlar uma fiscalização, os criminosos usam dados falsos, reutilizam documentos para mais de um transporte e até usam dados falsos modificando a quantidade e a espécie de madeira transportada.
Vale destacar que tanto o ato de falsificar, como o uso de documento público falso, são considerados crimes com pena de reclusão de dois a seis anos.