Toffoli derruba liminar e restabelece MP que diminui contribuições ao Sistema S

TRF-1 havia anulado medida provisória Que determinava desconto em alíquota Ministro apontou interferência indevida

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou ordem liminar (provisória) do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e restabeleceu a validade da MP (Medida Provisória) que reduz em 50% as alíquotas das contribuições para empresas do Sistema S.

Leia a íntegra (116 kb) da decisão.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro reduz pela metade as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos e duplica (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.

SESC-DF (Serviço Social Comércio no Distrito Federal) e o Senac-DF (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) foram os autores da ação para sustar os efeitos da medida provisória. Alegavam grave risco de dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.

Toffoli, entretanto, acolheu recurso da AGU (Advocacia Geral da União), que argumentou que a edição da MP teve o objetivo de desonerar parcial e temporariamente as obrigações fiscais das empresas em meio à pandemia que atingiu em cheio as atividades econômicas.

O presidente do Supremo também apontou que não cabe ao Judiciário interferir nesta questão. “Não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.

“Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais – repita-se – promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo”, completou o ministro em seu despacho.

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Fonte poder360
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