TJ-TO absolve ex-governador acusado de desviar dinheiro público
Condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto, Sandoval Cardoso (Solidariedade) teve a sentença reformada pela Justiça
Condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto por acusação de desvio de dinheiro público, o ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso (Solidariedade) teve a sentença reformada pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça).
A condenação ocorreu em 2018 pelo uso de 34 notas frias, no valor total de R$ 244.885,15, pagas com dinheiro da Codap (Cota Despesa de Atividade Parlamentar) da Assembleia Legislativa do Tocantins.
As notas são de fevereiro de 2013 ao mesmo mês em 2014 e se referem a serviços de aluguel de veículos, impressoras, notebooks, impressões coloridas e pesquisas de opinião pública.
Cardoso era presidente da Assembleia em 2014, quando houve a renúncia do então governador Siqueira Campos (DEM) e seu vice João Oliveira (PTB) elegeu-se indiretamente para o Executivo e perdeu as eleições gerais para Marcelo Miranda (MDB).
Na primeira instância, o juiz Gil Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, reconheceu “a absoluta falta de comprovação” da prestação dos serviços e se baseou também no testemunho do empresário que montou a empresa que forneceu as notas falsas, Aluízio de Castro Júnior, também condenado em 2018 e agora alcançado pela decisão do TJTO.
No TJ-TO, a relatora e presidente da Câmara, Maysa Vendramini Rosal, votou por manter a condenação, mas com o voto-vista da desembargadora Etelvina Sampaio Felipe, acompanhada pelo juiz Jocy Gomes de Almeida, a 2ª Câmara Criminal do TJTO absolveu o político.
Os desembargadores consideram que a denúncia de Júnior “não merece credibilidade”. Reconhecem o uso de notas fiscais frias como “evidente ausência de retidão de conduta”, mas não são provas suficientes para a condenação. Faltou ao Ministério Público, segundo o voto, comprovar que a verba recebida pelo deputado tenha sido usada em proveito próprio.
A defesa de Sandoval Cardoso afirma que desde o início “refutou a existência de qualquer crime” e que “demostrou a prestação dos serviços contratados, comprovando ainda que o pagamento das notas seguiu todas as exigências vigentes” na Assembleia Legislativa à época dos fatos.
O Ministério Público não se manifestou.