STF valida leis estaduais que criaram taxas sobre mineração
Corte rejeitou, por maioria, ação da CNI contra normas de Minas Gerais, Pará e Amapá
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 2ª feira (1º.ago.2022), por maioria, que são constitucionais as leis estaduais que instituíram taxas de monitoramento e fiscalização sobre atividades de pesquisa e exploração mineral.
A Corte julgou conjuntamente 3 processos em que a CNI (Confederação Nacional da Indústria) questionou normas de Minas Gerais, Pará e Amapá.
A ação que discutiu a lei mineira terminou com o placar de 8 a 3. Os outros 2 processos tiveram o mesmo placar: 7 a 3. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão desta 2ª feira (1º.ago).
O ministro Edson Fachin, relator da ação contra a lei de Minas Gerais, foi o 1º a proferir o voto. Disse que os Estados têm competência administrativa e fiscalizatória sobre recursos hídricos e minerais, desde que de forma subsidiária em relação à União.
Também disse que a base de cálculo da taxa deve ter razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o gasto de recursos públicos com a fiscalização.
“A competência do Estado membro instituidor da taxa não representa afronta à Constituição da República. Com assento na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, conclui-se não ser desproporcional a base de cálculo referente à taxa que resta impugnada na lei e neste ADI”, disse.
O ministro também afirmou que a taxa tem natureza extrafiscal, por tem o poder de desincentivar atividades “potencialmente degradantes” de permitir que o Estado se planeje para evitar desastres ambientais.
“A memória recente dos casos de Mariana e Brumadinho desaconselha responder as tragédias apenas quando elas ocorrem”, declarou. “Mariana e Brumadinho indicam ser urgentes ações de prevenção”, afirmou.
Relator da ação contra a lei do Amapá, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse ser competência comum da União, de Estados, do Distrito Federal e dos municípios o trabalho de acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
O ministro Nunes Marques relatou a ação contra a lei paraense.
Os casos começaram a ser julgados no plenário virtual da Corte, formato em que os ministros só depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há debate.
Seguindo entendimento recente, o Supremo manteve os votos de ministros já aposentados proferidos de forma virtual. É o caso de Marco Aurélio e Celso de Mello.
Nas ações em que os 2 magistrados aposentados haviam votado, os ministros André Mendonça e Nunes Marques não votaram.
O ministro André Mendonça divergiu dos relatores, e votou pela inconstitucionalidade das leis. Disse que instituem uma dupla tributação.
“Não me parece possível afastar a ocorrência de bi-tributação”, declarou, citando a norma que institui taxas federais no tema. “Basicamente, o montante recolhido em favor do Ibama na taxa de fiscalização ambiental é ínfimo em comparação às centenas de milhões pagas em função das taxas minerarias estaduais. O mecanismo está longe de salvaguardar os direitos do contribuinte.”
Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também votaram pela inconstitucionalidade das normas. No processo contra a lei de Minas Gerais, o ministro Marco Aurélio (já aposentado) havia votado no mesmo sentido.
Natural de Montes Claros (MG), a ministra Cármen Lúcia votou a favor das leis. Disse que a história de Minas Gerais é “feita da exploração de minérios e de mineiros”.
Nas ações, a CNI argumentou que os Estados não têm competência para legislar sobre minérios e não têm poder de polícia para autorizar a criação de taxas de fiscalização da atividade.
A CNI disse tratar de “verdadeiro imposto travestido de taxa”.
As leis dos Estados criaram a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.