STF retoma julgamento sobre denúncia contra Ciro Nogueira na Lava Jato
Caso é discutido no plenário virtual; em 2018, Fachin e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta 6ª feira (13.ago.2021) o julgamento sobre o recebimento de uma denúncia contra o senador e hoje ministro-chefe da Casa Civil Ciro Nogueira (PP-PI). Ele é acusado de obstruir as investigações sobre suposta organização criminosa formada por integrantes do PP.
O julgamento foi iniciado em 2018, mas suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. A discussão foi retomada no plenário virtual da Corte e os ministros têm até a próxima 6ª feira (20.ago) para enviar seus votos na plataforma.
A PGR (Procuradoria Geral da República) acusa Ciro Nogueira de atuar junto do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e do ex-deputado federal Márcio Henrique Junqueira (PP-RR) para dissuadir uma testemunha a alterar depoimento prestado à PF.
De acordo com a Procuradoria, Nogueira e Eduardo da Fonte prometeram, por meio de Junqueira, pagar despesas pessoais de um ex-assessor parlamentar para que ele desmentisse o que falou à Polícia Federal. Eis a íntegra da denúncia (7 MB).
A 2ª Turma tinha 2 votos pelo recebimento da denúncia antes do processo ser retomado nesta 6ª. Eles foram proferidos por Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes votou nesta madrugada, divergindo dos colegas. Eis a íntegra do voto (217 KB). Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é responsável pela defesa de Ciro Nogueira. Em nota enviada à reportagem quando o ministro tomou posse, no último dia 4, Kakay afirmou que seu cliente foi colocado sob investigação “num momento no qual havia, claramente, uma tendência de criminalização da política”. O advogado afirma que as primeiras denúncias apresentadas contra o congressistas foram “rechaçadas” pela Corte
“Já o inquérito 4720 (agora em julgamento no STF), após o Ministro Edson Fachin receber a denúncia, pediu vistas o Ministro Gilmar. A defesa confia na rejeição pelo colegiado, tendo em vista que tal investigação originou-se do INQ 4631, arquivado em relação ao Senador Ciro Nogueira”, concluiu o advogado.
RELATOR
Em novembro de 2018, ao votar por aceitar a denúncia, Fachin disse ver indícios de obstrução de justiça, o que seria o suficiente para autorizar a abertura de uma ação penal.
“Como se pode concluir, os autos encontram-se instruídos com elementos de informação consistentes a fundamentar a tese acusatória”, disse o relator na ocasião. Eis a íntegra do longo voto (375 KB, 42 páginas).
“Constato, volto a insistir, que os elementos de informação colhidos no decorrer da atividade investigativa dão o suporte suficiente à tese acusatória, de modo a autorizar o recebimento da denúncia e a consequente deflagração da ação penal, pois atendidos os requisitos legais e as garantias constitucionais dispostas em favor dos acusados, diante da viabilidade do pleno exercício do direito de defesa”, prosseguiu o ministro.
Há sob a relatoria de Fachin, ainda, uma 2ª denúncia contra Nogueira. De acordo com ela, o ministro da Casa Civil teria recebido R$ 7,3 milhões da Odebrecht em troca de apoio político a causas de interesse da construtora. Eis a íntegra (18 MB).
A peça foi apresentada ao STF em fevereiro de 2020 pela subprocuradora Lindôra Araújo, braço-direito de Augusto Aras na PGR. A denúncia ainda não foi avaliada por Fachin.
Em junho deste ano, o magistrado abriu novo prazo para a defesa de Nogueira se manifestar sobre a acusação. O ministro só se torna réu nesse caso se a denúncia for aceita pelo Judiciário.