STF retoma julgamento da prisão após 2ª instância no próximo dia 7

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de novembro a retomada de julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena.

Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância.

O Plenário analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

As informações são do Conjur.

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Fonte esmaelmorais
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