STF discute decisão de Nunes e atrasa votação sobre improbidade

Cármen Lúcia apresentou questão de ordem sobre liminar do ministro que teria contrariado decisão colegiada

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O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a retomada da análise sobre a nova lei de improbidade, que seria realizada nesta 4ª feira (10.ago.2022), para discutir uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques que teria contrariado decisões colegiadas da Corte.

Na 5ª feira (04.ago), o magistrado restabeleceu a elegibilidade de Ivo Cassol (PP), candidato ao governo de Rondônia. O ministro decidiu que o caso era urgente por causa do fim do prazo para as convenções partidárias, em que são definidas as candidaturas para a disputa de outubro. O período de convenções encerrou em 5 de agosto.

Cármen Lúcia apresentou uma questão de ordem questionando se a decisão monocrática do ministro poderia se sobrepor a uma decisão colegiada do STF. Em 2013, a Corte condenou Cassol por fraude de licitações. A inelegibilidade foi um efeito da condenação.

Cármen, relatora da decisão que condenou o político, propôs que a liminar de Nunes Marques perdesse o efeito até ser analisada pelos demais ministros. Ela foi acompanhada pela maioria do Tribunal. O julgamento extraordinário foi marcado para 6ª feira, no plenário virtual do STF.

Ao acompanhar a ministra, Alexandre de Moraes disse que o pedido de Cassol, distribuído a Nunes Marques, foi feito em fevereiro de 2021 e que, por isso, não era urgente a ponto de permitir “o afastamento de um posicionamento unânime do plenário do Supremo”.

“O que ocorre, com todo o respeito ao ministro Nunes Marques, não é que o relator não pode dar liminar, mas que há um posicionamento pacificado pelo plenário”, afirmou.

Prescrição

A análise da questão de ordem tomou o tempo de toda a sessão desta 4ª feira. A Corte debruçou-se, em parte, sobre a prescrição da punibilidade de Cassol.

Na liminar da semana passada, Nunes Marques entendeu que a pena do político, condenado a 4 anos, foi inteiramente cumprida e que a inelegibilidade não tem mais efeito.

O ministro, no entanto, contou um prazo para prescrição diferente do adotado pelo Supremo ao analisar o caso de Cassol em outras oportunidades.

“Sou contra uma decisão monocrática que se sobrepõem a uma decisão monocrática de um colega. Mais ainda quando se sobrepõe a uma decisão do plenário […] decidimos coletivamente”, disse Barroso.

O magistrado também afirmou que decisões como as de Nunes Marques devem ser submetidas imediatamente aos demais ministros, para que decidam se a referendam ou não.

Além de Moraes e Barroso, seguiram Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Nunes Marques divergiu da questão de ordem, mas só foi acompanhado por André Mendonça.

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Fonte poder360
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