STF derruba veto sobre IPI em combustíveis na Zona Franca
Bolsonaro havia mantido isenção de tributos na importação de petróleo e derivados por empresas do local
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que manteve a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação sobre petróleo e derivados importados por empresas da Zona Franca de Manaus.
Todos os ministros já votaram e o placar está 7 a 4. O julgamento segue no no plenário virtual da Corte até o dia 20 de junho. No formato não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico. Até o encerramento, ainda podem mudar seus votos.
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta pelo ministro Roberto Barroso. Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, contra o veto de Bolsonaro.
Para Barroso, autor do voto vencedor, o veto do presidente foi publicado depois do prazo constitucional de 15 dias contados do envio do texto pelo Legislativo. Leia a íntegra do voto (81 KB).
“Trata-se de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com a Constituição”, escreveu o ministro. “Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias do art. 66, § 1º, da Constituição, o texto do projeto de lei é, necessariamente, sancionado (art. 66, § 3º), e o poder de veto não pode mais ser exercido”, afirmou.
O texto da lei 14.183/2021 foi publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2021, com o artigo que retirava as isenções. No mesmo dia, em edição extra do Diário, o governo publicou mensagem vetando o trecho.
“A inexistência de divergência entre o texto legal e a mensagem de veto publicados em 1º lugar não permite que se cogite da existência de mero erro material”, afirmou Barroso.
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, disse que o projeto de lei foi deliberado em sessão do Congresso, no final de setembro, e que os congressistas não questionaram o veto do presidente. Leia a íntegra do voto (132 KB).
“Reitera-se que as Casas Legislativas, reunidas em Congresso Nacional, conheceram dos vetos presidenciais, aí incluído aquele aposto ao art. 8o. do Projeto de Lei reenviado ao Poder Legislativo, estando em vigor a Lei n. 14.183/2021”, afirmou.
A ministra disse que a ação buscou mudar o dispositivo por uma via “processualmente inadequada”.
Segundo ela, “pretende-se ressuscitar o dispositivo do projeto de lei sancionado e, depois, vetado, em momento subsequente a seu conhecimento e deliberação pelas Casas legislativas reunidas em sessão do Congresso Nacional”.
Pedido
Na ação, o Solidariedade pedia a derrubada do veto presidencial. Argumentou que o artigo vetado tinha o objetivo de “eliminar dissidências jurisprudenciais” sobre o tema e esclarecer a exclusão das operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, da isenção do IPI e do Imposto de Importação.
“Também aprimorou a redação do art. 2 37 Decreto–Lei 288/1967 para tornar ainda mais clara a exclusão das operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, do conjunto de incentivos da Zona Franca de Manaus”, afirmou.
Para a sigla, o veto de Bolsonaro permite o estabelecimento de uma “assimetria” na tributação dos produtos energéticos, com o surgimento de “grave desequilíbrio concorrencial nos segmentos industriais de refino e de petroquímica”.
Também argumentou que a isenção aos produtos adquiridos por refinarias e petroquímicas da Zona Franca “transforma radicalmente o cenário concorrencial brasileiro ao permitir que os agentes sediados em Manaus tenham vantagem competitiva em relação às demais refinarias e indústrias petroquímicas que desenvolvem suas atividades em todo o território nacional”.
Esses pontos citados pelo partido não fizeram parte do pleito ao Supremo. Isso porque o Solidariedade disse não discutir no STF o mérito da questão, mas sim o descumprimento formal do veto presidencial.