Movimento anticorrupção critica decisão do STF que altera Lei da Ficha Limpa
Decisão é do ministro Nunes Marques Reduziu tempo para inelegibilidade; entenda
O MCCE (Movimento Contra a Corrupção Eleitora) divulgou nota de repúdio, neste domingo (20.dez.2020) em que critica a decisão do ministro Nunes Marques de anular parte da Lei da Ficha Limpa. O magistrado do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou o entendimento quanto ao período de inelegibilidade de pessoas condenadas por órgãos colegiados.
De acordo com a lei, quem é condenado a uma pena de 3 anos, por exemplo, tem que cumprir integralmente a pena e esperar mais 8 anos pelo período de inelegibilidade previsto no texto. Dessa forma, um político poderia ficar até 11 anos sem concorrer novamente, já que os períodos seriam somados.
No entendimento de Nunes Marques, a inelegibilidade de 8 anos deve contar a partir do momento em que o condenado começar no início da pena. Usando o mesmo exemplo, quem já cumpriu 3 anos de pena ficaria outros cinco sem poder se eleger novamente.
Para o MCCE, a medida do ministro deixa “claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.
A entidade lembra que a Lei da Ficha Limpa já foi debatida no STF anteriormente, quando a Corte a considerou constitucional e não fez ressalvas a qualquer trecho. Na opinião dos membros do MCCE, a decisão de Nunes Marques contraria a jurisprudência da Suprema Corte.
“O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”, informou a entidade, em nota.
ENTENDA O CASO
A decisão de Nunes Marques foi baseada em um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na petição (leia a íntegra, 719 Kb) em que reivindica a medida cautelar, apresentada em 14 de dezembro de 2020, a legenda diz que não se coloca contra a Lei da Ficha Limpa. “Cabendo ressaltar que não se pretende, por meio da presente ação, questionar os propósitos legítimos desta importante lei de iniciativa popular”, escreveram os advogados do partido.
A sigla cita números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Afirma que dos 557.406 pedidos de registro da candidaturas, 2.357 foram indeferidos por causa da Ficha Limpa. Os que se enquadrariam na hipótese da decisão de Nunes Marques seriam menos, porque nem todos já teriam passado pelos 8 anos de inelegibilidade.
A petição é assinada pelos advogados Bruno Rangel, Ezikelly Barros, Alonso Freire, Taynara Ono e Juan Nogueira. A peça afirma que só agora os candidatos estão sentindo os efeitos de a inelegibilidade poder ser maior que 8 anos.
“Os efeitos deletérios de tal possibilidade legal apenas vieram a ser sentidos pelos candidatos, e de maneira mais significativa, nas eleições municipais de 2020, 8 anos após a sua vigência”, escreveram os advogados.
O ministro considerou o pedido válido, mas limitou a abrangência da causa apenas para candidaturas efetuadas nas eleições deste ano, que ainda não tenham sido julgadas pela Justiça Eleitoral, que é o órgão responsável por analisar casos de inelegibilidade.
Nunes Marques é o ministro do STF com menos tempo na Corte. Tomou posse em novembro, depois de indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MCCE
O povo brasileiro e todas as organizações da sociedade civil foram surpreendidos com a concessão de liminar pelo Ministro Nunes Marques na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6630) promovida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena do artigo 1º da alínea e da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da lei Complementar nº 1352010 (a Lei da Ficha Limpa).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destaca que a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez. Além disso, é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados.
O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2020.